Taxas de Serviços e de ART
Taxas de Serviços 2023
Certidões
Certidão de qualquer outro documento e anotação (ART, PF ou PJ) – R$ 59,42
ARTs (tipo 2ª via, até 20 ARTs no mesmo pedido) – R$ 59,42
ARTs (tipo 2ª via, acima de 20 ARTs no mesmo pedido) – R$ 120,50
Acervo Técnico sem registro de atestado técnico até 20 ARTs – R$ 59,42
Acervo Técnico sem registro de atestado técnico acima 20 ARTs- R$ 120,50
Acervo Técnico com apresentação atestado técnico – R$ 97,58
Outros Custos/Serviços
Incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 361,50
Taxas de ART
Para ver tabelas de ART de anos anteriores clique aqui.
Tabela A – Obra ou serviço
TABELA A | ||
---|---|---|
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 15.000,00 | R$ 96,62 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 254,59 |
Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais
Art. 6º da Resolução 1067/2015 do CONFEA:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.
– TAXA MÍNIMA:O registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 96,62).
– TAXA MÁXIMA:O registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 2 da Tabela A (R$ 254,59).
TABELA B | ||
---|---|---|
FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 500,00 | R$ 1,87 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,81 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,68 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,51 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,29 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 22,92 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 30,74 |
8 | Acima de 7.500,01 | TABELA A |
* É condição essencial para o registro de ARTs-MM que o Tipo de Obra / serviço contratado conste da Listagem de ARTs-MM abaixo.
Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla
Tabela taxa mínima
– Art. 3º e 4º da Resolução 1067/2015.
TAXA MÍNIMA – R$ 96,62 |
---|
– Co-responsabilidade ou Co-autoria. |
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica. |
– Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente. |
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior. |
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas. |
– Vínculo empregatício com entidade pública. |
– Empresa classe C. |
– Equipe (desde que não seja a principal) |
Valores de taxas de ART em anos anteriores
- Taxas de ART 2007
- Taxas de ART 2008
- Taxas de ART 2009
- Taxas de ART 2010
- Taxas de ART 2011
- Taxas de ART 2012 – Vigente até 07/03/12 – A Resolução 530 de 28 de novembro de 2011, que fixa os
valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e dá outras providências, entra em vigor
90 dias após sua publicação no diário oficial (D.O.U. de 08.12.2011). Conforme determina o parágrafo único
de seu art. 11, até a entrada em vigor desta resolução, o registro da ART deverá ocorrer nos termos da
Resolução nº 517, de 24 de setembro de 2010. - Taxas de ART 2012 – Vigente de 08/03 a 13/11/12 – Dia 06/06/2012, foi alterado o limite máximo das ARTs
Múltiplas a um valor máximo de R$ 150,00 por ART e número máximo de contratantes conforme listagem
de ARTs-MM. O registro de ART de receituário agronômico segue o mesmo limite de R$ 150,00. - Taxas de ART 2012 – Vigente de 14/11 a 31/12/12 – Alterada a tabela em 14/11/2012 para inclusão de novos
tipos de obra/serviço de rotina na listagem de ARTs-MMs.