Taxas de ART
O valor da taxa de ART é calculado seguindo as tabelas definidas anualmente pelo Confea por meio de Resoluções.
O pagamento da ART é feito por boleto bancário e pix quando a guia for emitida pelo acesso restrito. As situações em que a guia é emitida posteriormente (após análise) continuam sendo geradas somente por boleto. Por exemplo: ART Cargo e Função, Incorporação de ART. Depósitos ou transferência em contas bancárias do Crea-PR não serão aceitos.
O prazo para baixa do pagamento no sistema do Crea pode ocorrer a partir de 15 minutos ou até o final da manhã do próximo dia útil.
Valores de ART para o ano de 2024 foram definidos de acordo com a Resolução 1.067/2015 e decisão do Confea PL 1.241/2023.
Tabela A – Obra ou serviço
TABELA A | ||
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FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 15.000,00 | R$ 99,64 |
2 | Acima de 15.000,00 | R$ 262,55 |
Tabela B – Obra ou serviço de rotina ARTs múltiplas mensais
Art. 6º da Resolução 1067/2015 do Confea:
O valor da ART múltipla corresponderá ao somatório dos valores individuais da ART relativa a cada contrato de obra ou serviço de rotina, conforme valores fixados nas Tabelas A e B.
§ 1° O valor individual da ART relativa a cada contrato de receita agronômica, independentemente do valor de contrato, corresponderá ao da faixa 1 da Tabela B.
- Taxa mínima: o registro da ART múltipla deverá observar, no mínimo, o valor fixado na faixa 1 da Tabela A (R$ 99,64).
- Taxa máxima: o registro da ART múltipla deverá observar o valor máximo fixado na faixa 2 da Tabela A (R$ 262,55).
TABELA B | ||
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FAIXAS | VALOR DO CONTRATO | TAXA DA ART (EM R$) |
1 | Até 500,00 | R$ 1,93 |
2 | De 500,01 até 1.000,00 | R$ 3,93 |
3 | De 1.000,01 até 2.000,00 | R$ 5,86 |
4 | De 2.000,01 até 3.000,00 | R$ 9,81 |
5 | De 3.000,01 até 4.500,00 | R$ 15,77 |
6 | De 4.500,01 até 6.000,00 | R$ 23,64 |
7 | De 6.000,01 até 7.500,00 | R$ 31,70 |
8 | Acima de 7.500,01 | TABELA A |
* Para o registro de ARTs Múltiplas Mensais, é necessário que o Tipo de Obra / serviço contratado conste da relação abaixo:
Veja a relação de obras, serviços e atividades aptos para ART Múltipla
Tabela taxa mínima
Art. 3º e 4º da Resolução 1067/2015.
TAXA MÍNIMA – R$ 99,64 |
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– Co-responsabilidade ou Co-autoria. |
– Desempenho de Cargo ou Função Técnica. |
– Execução de obra ou serviço para Entidade Beneficente. |
– Execução de obra ou serviço realizado no exterior. |
– Substituição de ART quando o valor continuar da mesma faixa da tabela de taxas. |
– Vínculo empregatício com entidade pública. |
– Empresa classe C. |
– Equipe (desde que não seja a principal) |