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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/janari-martins-de-almeida-penalidade-imposta-em-13-12-2024/>.
Acesso em 30/01/2025 às 23h11.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2022/9-000124-8 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Eletricista e Eng. de Segurança do Trabalho Janari Martins de Almeida (PR22896/D), por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: I – ante o ser humano e seus valores: (…) c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; Penalidade imposta em 13 de dezembro de 2024. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 19 de dezembro de 2024.

Eng. Agrônomo Clodomir Luiz Ascari
Presidente Crea-PR
PR-22133/D