SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
Em conformidade com a Alínea “e” do Artigo 71 da Lei 5194/1966 e considerando que o processo nº 2017/9-000070-2 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CANCELAMENTO DE REGISTRO” ao Eng. Civ. Jorge Luiz Lopes, por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, conforme estabelece o Art. 75 da Lei 5.194/1966. De acordo com a Resolução nº 1.090/2017 do Confea o profissional poderá solicitar a reativação do registro a partir de cinco anos contados a partir de 04/10/2021.
Curitiba, 20 de maio de 2022.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D