SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2017/9-000198-7 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Amb. Paulo Roberto Berto Zamarchi, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: (…) d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; (…) IV – nas relações com os demais profissionais: (…) b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) II – ante à profissão: a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Penalidade imposta em 13/09/2022. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
Curitiba, 23 de janeiro de 2023.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D