SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2017/9-000024-6 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Paulo Sergio Beltrão de Filippis, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; (…) IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) I – ante o ser humano e seus valores: (…) c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais. (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Penalidade imposta em 29/03/2022. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.
Curitiba, 28 de julho de 2022.
Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D