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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/sergio-luiz-palucoski-penalidade-imposta-em-23-11-2021/>.
Acesso em 10/08/2024 às 10h18.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2016/9-000042-0 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Sergio Luiz Palucoski, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; II – ante à profissão: b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Penalidade imposta em 23/11/2021. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 28 de março de 2022.