Inspetores
Lista de Inspetores
Função
O Inspetor é o profissional voluntário designado pelo Crea para, junto à sua comunidade, melhorar a eficiência da ação fiscal, em defesa do exercício profissional e da sociedade. É um delegado corporativo que deverá estar atento às necessidades, anseios e práticas do seu ambiente social de atuação. O Inspetor será um observador de seus pares na conduta ética e na atuação administrativa. Tem o papel de atuar no Sistema Confea/Crea, para sua comunidade e órgãos que representa, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especializadas.
Atribuições
- Representar o presidente do Crea quando designado
- Divulgar a legislação e o Código de Ética
- Cumprir e fazer cumprir as normas legais e administrativas
- Colaborar com as Câmaras Especializadas em suas atividades
- Colaborar na elaboração, desdobramento e execução do plano de fiscalização
- Dar ciência à Diretoria de qualquer fato ou acontecimento que julgar de interesse do Crea e dos profissionais, ocorridas em sua jurisdição.
Competências
O Inspetor, no exercício de suas funções, vincula-se de uma forma ou de outra, com todas as instâncias e organismos gestores do sistema profissional. Sua posição geral é de portador da missão e de articulador das ações do Crea com a sua comunidade profissional e com a sociedade civil na qual se insere. O Conselheiro vê sua missão complementada pelo trabalho do Inspetor. A harmonia de ações entre Conselheiro e Inspetor é fulcral para a eficácia dos resultados da missão do Crea. É uma via de mão dupla entre o Crea e a sociedade.
Responsabilidades
O que se espera do Inspetor
- Dedicação às causas profissionais.
- Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão.
- Empenho na defesa da sociedade.
- Participação colaborativa nas tarefas do Crea.
- Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas.
- Liberdade de consciência nas suas posições
- Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários do Conselho.
- Respeito a pontos de vistas divergentes.
- Plenitude na postura e observância de conduta éticas.
O que não se deseja do Inspetor
- Busca da satisfação de interesses pessoais.
- Ostentação do cargo como símbolo de status.
- Uso da função para a promoção pessoal.
- Abuso dos privilégios da função
- Utilização da estrutura do Crea para realização de negócios particulares.
- Uso das prerrogativas do cargo para prejudicar ou favorecer terceiros.
Deveres
- Contatar permanentemente o Conselho, a este devendo se reportar e com este dialogar periodicamente, participando das reuniões de Governança Cooperativa.
- Ter a conduta correta e pró-ativa a fim de ser fundamento balizador ante os colegas.
- Apoiar a fiscalização do Crea como um todo reportando ao Conselho a visão local sobre o exercício profissional.
- Comprometer-se com a profissão e com cada um de seus profissionais e com sua comunidade.
- Representar, em delegação, a Presidência do Conselho nas Entidades de Classe e organizações da sociedade civil as quais são a base corporativa do sistema profissional.
- Representar a Presidência do Conselho nas Instituições de Ensino, organizações educacionais regulares, que são os agentes formadores, qualificadores e certificadores do profissional.
- Promover a integração desejada e a eficiência corporativa entre o Crea e as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino, visto que não existe representação do Conselho nestes.
- Agir no Sistema, segundo as políticas e programas da Presidência, do Conselho e das Câmaras Especializadas para sua comunidade profissional e retornar aos órgãos que representa com as respostas produzidas.
Diferenças na atuação do inspetor eleito, chefe e indicado
Inspetor Eleito
É aquele que participou e foi eleito no pleito eleitoral.
Configura-se no representante nato da Inspetoria. A ele cabe o desempenho integral das atividades elencadas para sua função. Por exemplo: a de representar a Presidência do Crea-PR junto aos demais profissionais de sua circunscrição e de sua comunidade profissional.
Inspetor Chefe
É aquele indicado por seus pares na primeira reunião do mandato; A ele cabe representar a Inspetoria em reuniões e eventos onde apenas um inspetor seja convocado. Auxilia o gerente regional a coordenar e secretariar as reuniões de Inspetoria. Cabe a ele o papel de líder na comitiva de Agenda Parlamentar em conjunto com o presidente da EC.
Inspetor Indicado
É aquele indicado pela Entidade de Classe, após a eleição quando houver vacância de algum cargo.
Sucessividade de Mandatos
Veja aqui informações sobre sucessividade de mandato no Sistema Confea/Crea.
Regulamento Eleitoral
Regulamento eleitoral permanente para eleição de Inspetores do Crea-PR
Perguntas & Respostas
A função de Inspetor é remunerada?
Não, trata-se de função honorífica. Nestes casos há somente o reembolso de despesas de deslocamento/alimentação por ocasião da participação em reuniões e/ou eventos presenciais, mediante convocação oficial do Conselho.
O profissional pode se auto indicar?
Sim. Através da área restrita > menu Profissional > Quero ser Inspetor.
Como é o processo eleitoral?
Tanto o protocolo de requerimento de registro de candidatura quanto a eleição (votação) propriamente dita ocorrem via internet, no site do CREA-PR.
Como é o voto pela internet?
A votação será realizada no acesso restrito do profissional, através de login e senha. Serão listados os candidatos da respectiva Inspetoria, podendo escolher um profissional por Câmara Especializada.
O profissional que não possuir senha poderá solicitá-la através do serviço 0800 041 0067.
Composição do corpo de Inspetores do CREA-PR
Em cada Inspetoria do CREA-PR são eleitos até sete (7) Inspetores, um para cada modalidade, ou seja, um para cada Câmara Especializada.
No Sistema CONFEA/CREA os quase 300 títulos profissionais registrados, estão agrupados em 7 Câmaras Especializadas, a saber:
- CEA – Agronomia
- CEEC – Engenharia Civil
- CEEE – Engenharia Elétrica
- CEEF – Engenharia Florestal
- CEEMM – Engenharia Mecânica e Metalúrgica
- CEEQGEM – Engenharia Química, Geologia e Minas
- CEAEST – Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho