Marca do Crea-PR para impressão
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2019/05/pagamento-da-art-e-uma-responsabilidade-do-profissional/>.
Acesso em 26/10/2024 às 05h32.

Pagamento da ART é uma responsabilidade do profissional?

22 de maio de 2019, às 11h17 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A ART foi Instituída pela Lei Federal nº 6496/1977 e tem como finalidade a rastreabilidade do exercício profissional.

Dela decorrem os direitos e obrigações entre contratado e contratante, deixando transparente a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

Ela é, portanto, premissa para que a atividade profissional seja realizada. Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.

Muitos debates ainda batem na tecla sobre quem deveria pagar a ART. Diante do exposto e esclarecido que a responsabilidade é do profissional, talvez os debates pudessem transitar na esfera da troca de experiências sobre as formas de precificar os serviços prestados.

A ART é um dos itens que devem fazer parte desta precificação. Esta sim é uma discussão que agregaria em muito o mercado de trabalho das Engenharias, Agronomia e Geociências.


Comentários

  1. Henrique Araújo says:

    Boa tarde, caso um ente municipal contratar um serviço de quem será a responsabilidade? do tecnico ou do ente? qual a lei baseia para o pagamento e da responsabilidade?

  2. Márcio F de Almeida says:

    Olá,boa noite! Nem sei se é da minha responsabilidade pagar ART mas o profissional que fez meu projeto me mandou o boleto e paguei antes do vencimento,mas o responsável levou a notificação e está me resposabilizando pela notificação.está multa é minha ou do engenheiro responsável ?

    • Crea-PR says:

      Olá, Márcio! Lamentamos por este inconveniente que você está passando. Embora muitas vezes esse pagamento seja delegado ao contratante, como parte do valor do contrato ou serviço, a quitação da taxa da ART é responsabilidade do profissional e/ou da empresa contratada, se for o caso. Assim, se o profissional já estava contratado quando a notificação foi emitida, a infração é atribuída a ele. Se precisar de informações mais detalhadas, por favor envie-nos mais informações e o número do processo para que possamos analisar melhor responder por e-mail, tudo bem? Aqui o link: https://servicos.crea-pr.org.br/publico/fale-conosco

  3. Anderson Afonso da Silva says:

    Olá! o profissional que é responsável técnico por uma empresa pode cobrar por arts de obras e produto que seja necessárias?

    • Crea-PR says:

      Olá Anderson! Como comentamos na matéria, a ART é um dos elementos que devem considerados na precificação dos serviços. Por exemplo, incluir este valor na composição do orçamento repassado ao cliente! Mas sempre precisa ficar claro que a responsabilidade pela quitação da taxa, em si, é responsabilidade do profissional e/ou da empresa contratada, se for o caso. Esperamos ter esclarecido!

  4. Laudirene Martins de Oliveira says:

    Boa Noite!
    Caso o ART não seja pago pelo responsável técnico, por qual motivo o cliente tem que ser responsabilizado pelo não pagamento? E ainda dizer que o cliente exerceu ilegalmente a profissão em decorrência do não recolhimento!

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, novamente, Laudirene. Tudo bem?
      O cliente não é responsabilizado, ele só é responsabilizado se não tiver um profissional ou não conseguir comprovar que tem, por isso a importância de ter contrato (ART) e também cobrar que o profissional mostre a ART quitada. Somente são responsabilizados profissionais e empresas que não pagam a ART.

  5. Laudirene Martins de Oliveira says:

    Com relação ainda ao ART, caso o profissional liberal não faça o recolhimento da guia de ART, porque o cliente é responsabilizado pelo não pagamento, uma vez que ele repassou esse dinheiro ao profissional?
    Qual legislação que diz que o cliente é responsável caso não haja o pagamento? Ou que seja responsável solidariamente?

  6. Maria Márcia correia da silva says:

    Já que a ART é de responsabilidade do profissional pq sai no nome do cliente?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Maria. Tudo bem?
      A ART é um contrato! Ela caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos. Ela é muito importante porque garante os direitos autorais, comprova a existência de um contrato, até mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma verbal e garante o direito à remuneração na medida em que se torna um comprovante da prestação de um serviço.

  7. No caso de profissionais empregados, que paga a ART é a empresa. O Sistema poderia estudar formas mais adequadas de anotar as atividades profissionais, quando estas forem desenvolvidas dentro de uma empresa, por equipes multidisciplinares, dentro de um mesmo contrato firmado entre o cliente final e a empresa. Por exemplo uma unica ART, em que se possa anotar todas as responsabilidades envolvidas. Desta forma o Sistema poderia descaracterizar um pouco a sua fama de arrecadador, dispensando uma pequena parte de seus polpudos saldos acumulados em bancos.

    • Ari Junior says:

      Concordo plenamente e também atuar junto as empresas de modo a garantir o salario estipulado por lei aos filiados.

      • Brenda Borges says:

        Olá Ari!
        Que bacana, seu feedback é importantíssimo para que possamos sempre melhorar. Continue nos acompanhando!

Deixe um comentário

Comentários com palavras de baixo calão ou que difamem a imagem do Conselho não serão aceitos.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *