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Acesso em 10/08/2024 às 10h20.

Ética no Serviço Público

De forma bastante genérica, podemos considerar que todas as atividades dos profissionais do Sistema CONFEA/CREA objetivam o bem estar do homem.

Dentre os milhares de profissionais habilitados, uma parcela deles atua no serviço público, carregando a responsabilidade de promover o bem-estar à população, principalmente garantindo a continuidade de vários serviços públicos essenciais.

As atividades do profissional que atua neste setor atendem o interesse público. Por isso, a “honradez da profissão” – definida no Código de Ética Profissional – ganha destaque para o profissional que atua no serviço público, pois “a profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã”.

Aos princípios éticos gerais (que valem para todos os profissionais) devem ser somados também os princípios que regem o serviço público: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os direitos profissionais enunciados no Código de Ética Profissional (CEP), adotado por meio da Resolução nº 1002/2005 do CONFEA, não são específicos dos profissionais que atuam no serviço público, mas “tem alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações” (artigo 2º do CEP). São direitos inerentes a todos os profissionais. Porém, o serviço público deve ser permeado pelo interesse público. Assim, procuramos trazer aqui algumas referências dos direitos profissionais vinculando com as características intrínsecas do serviço público, seja ele municipal, estadual ou federal.

Dentre os direitos previstos aos profissionais pelo Código de Ética Profissional, pode-se ressaltar:

  • direito à liberdade de escolha de especialização:
  • direito à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
  • direito ao uso do título profissional;
  • direito à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
  • direito ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
  • direito à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
  • direito à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
  • direito à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
  • direito à competição honesta no mercado de trabalho;
  • direito à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
  • direito à propriedade de seu acervo técnico profissional.

Estes princípios estão previstos no Código de Ética Profissional, adotado por meio da Resolução nº 1002 do CONFEA.

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