Cargos, empregos e funções na administração pública: entenda as diferenças
Na administração pública, é importante compreender as diferenças entre cargos,
empregos e funções.
Veja a explicação de cada um:
Cargo Público
Conjunto de atribuições ocupadas por servidores, efetivos (via concurso) ou comissionados (nomeados). Exemplo: engenheiro em uma prefeitura. Geralmente segue o regime estatutário.
Função Pública
Tarefas desempenhadas por servidores, podendo ser de confiança (exclusiva para efetivos) ou gratificada (temporária). Exemplo: diretor de escola.
Emprego Público
Trabalho regido pela CLT, aplicável a empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista. Exemplo: funcionários de empresas públicas.
Acúmulo de Cargos Públicos
A Constituição permite acumular cargos apenas em casos específicos, como dois cargos de professor ou cargos na área da saúde. Para engenheiros e agrônomos, a acumulação remunerada é proibida, exceto se um dos cargos for técnico e o outro de professor, com compatibilidade de horários.
Cargos em Comissão e Funções Técnicas
Cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, geralmente ocupados por funções de chefia, direção ou assessoramento. A Constituição veda que comissionados exerçam funções técnicas de Estado.
Essas orientações ajudam a esclarecer o que pode ou não ser acumulado ou delegado na administração pública, garantindo que as nomeações sigam a legislação.