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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/prestacao-de-contas-anual-crea-pr/quem-somos/>.
Acesso em 10/08/2024 às 10h13.

Quem somos

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR é uma autarquia federal fiscalizadora do exercício profissional que possui renda, patrimônio, quadro funcional e autonomia administrativa próprios e tem atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício técnico e moral das profissões regulamentadas a ele vinculadas, que estão definidas no Anexo da Resolução 473/2002 do Confea.

O Crea-PR é vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea e está subordinado às suas regulamentações.

Legalmente as atribuições do Crea-PR estão definidas no art. 34 da Lei Federal nº 5.194/1966, sendo possível traduzi-las em cinco funções principais:

Função de registro: O registro de profissionais e empresas que atuam nas áreas vinculadas ao Crea-PR é obrigatório, tendo, portanto, o dever de ‘organizar e manter’ esse registro, além de ser responsável pela emissão da carteira profissional.

Função de normatização: edição das diversas normas que regulam a atividade profissional, de forma a buscar garantir o adequado exercício profissional, em defesa da sociedade. É uma função realizada de forma geral pelo Conselho Federal, podendo, em situações específicas, o Regional complementar as diretrizes normativas estabelecidas pelo Federal.

Função de fiscalização: é a principal função. Trata-se do dever legal – competência delegada pelo Estado – de buscar garantir à sociedade o adequado exercício da profissão regulamentada, especialmente em relação aos aspectos de habilitação e ao respeito aos padrões técnicos e éticos, através da fiscalização do exercício da atividade profissional.

Função de julgamento: é decorrência natural da função de fiscalização, uma vez que não haveria sentido a imposição de normas e padrões técnicos e éticos a serem seguidos, caso não houvesse punição para eventuais descumprimentos. Sendo assim, detém competência para avaliar os desvios e aplicar as sanções previstas em lei.

Função de orientação: exerce também atividades de caráter pedagógico ou preventivo, direcionadas aos profissionais e empresas, à sociedade e até mesmo a outros órgãos e instituições públicas, voltadas ao adequado exercício da profissão, aos limites de atuação, à compreensão da importância da presença de profissional habilitado para o exercício da atividade profissional, entre outras questões.

O funcionamento do Crea-PR está normatizado através do Regimento Interno.