Exercício da profissão, direitos e deveres
Código de Ética
Você sabia que o profissional do Crea possui um Código de Conduta Profissional? Ele orienta e norteia as nossas relações e ações com a sociedade, o meio ambiente, os clientes, os trabalhadores sob supervisão e demais profissionais.
Todos os engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências, precisam seguir os preceitos deste nosso código de conduta.
Resumimos abaixo os principais direitos e deveres.
Direitos
- À liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
- À justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
- À recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
- À proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
- A propriedade de seu acervo técnico profissional.
Deveres
- Oferecer seu saber para o bem da humanidade;
- Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
- Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
- Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
- Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
- Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
- Manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
- Atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais.
O Crea-PR fiscaliza se os profissionais estão seguindo esses princípios no exercício de suas atividades, e em alguns casos, até ações que praticam quando não estão diretamente ligadas às atividades profissionais, mas podem impactar negativamente o nome das profissões perante a sociedade.
Clique aqui e conheça mais sobre o Código de Ética Profissional.
Veja também os Cadernos de Ética do Crea-PR, clicando aqui.
Código de Defesa do Consumidor
A Lei Federal n.º 8.078/1990 define regras para proteger o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.
Por isso é muito importante estarmos cientes desta legislação federal, já que nossas atividades profissionais estão diretamente ligadas a entrega de produtos e/ou serviços. Conhecer e atender estes regramentos pode evitar grandes problemas futuros.
Responsabilidades Profissionais
Com o exercício diário da sua profissão, surgem responsabilidades das quais não se pode fugir.
Essas responsabilidades se enquadram em quatro modalidades:
- Técnicas e ético-profissionais,
- Civis,
- Penais ou criminais, e
- Trabalhistas.
São responsabilidades independentes e inconfundíveis entre si, decorrentes de fatos ou atos distintos, ou, ainda, de um mesmo fato ou ato ligado à atividade que você, profissional, está exercendo.
Por exemplo, no caso do desabamento de uma obra executada por profissional habilitado, motivada por imperícia, imprudência ou negligência e que provoque prejuízos a terceiros ou lesões nos operários em serviço, ocorreram simultaneamente infrações dos quatro tipos de responsabilidades, sendo aplicáveis várias sanções:
- Punição ao nível profissional pelo descumprimento da legislação específica e/ou Código de Ética (responsabilidade técnica);
- Reparação dos prejuízos causados ao cliente e a terceiros se houver (responsabilidade civil);
- Punição criminal pela comprovação da culpa (responsabilidade penal);
- Indenização aos operários acidentados (responsabilidade trabalhista).
Ser responsável significa ter a capacidade de cumprir com os seus compromissos, entregando produtos e serviços com qualidade, assegurando que estejam atendendo a todos os requisitos contratados e desejados, bem como todas as questões técnicas e legais vigentes.
Isso implica em assumir todas as responsabilidades pelos produtos e serviços realizados, definidas e declaradas na Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Mais esclarecimentos seguem abaixo, pois é essencial que você esteja bem informado e consciente sobre todas as responsabilidades a que está sujeito o profissional no dia-a-dia.
Técnica e Ético-Profissional
É a que se estabelece entre o profissional e o Poder Público, através do sistema Confea/Creas. Significa que o Poder Público e, por extensão, a comunidade, sentem-se prejudicadas toda a vez que houver infração nesse contexto.
Essa responsabilidade vêm de deveres morais, de preceitos que regem o exercício da profissão e do respeito mútuo entre profissionais e empresas.
As Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, complementadas por Resoluções do Confea e o Código de Ética, definem e caracterizam os tipos de infrações e estabelece as penas cabíveis.
Os profissionais que executam atividades específicas devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:
- Um engenheiro que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto.
- O engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção.
- Um engenheiro-agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.
Um lembrete: Mesmo que a ART seja baixada junto ao Crea, você não se desvincula totalmente das suas responsabilidades. Você responderá pelas etapas realizadas até a data da baixa.
Civil
É aquela que, quando praticado um dano, deve ser reparada pelo profissional, se caracterizada e julgada a sua culpa a pessoa prejudicada. Caberá a esta compensação não apenas pelo prejuízo efetivo, como também por aquilo que deixou de ganhar ou pelas despesas que teve.
Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar financeiramente por eventuais danos causados. A responsabilidade civil divide-se em:
- Responsabilidade contratual
- Responsabilidade pela solidez e segurança
- Responsabilidade pelos materiais
- Responsabilidade por danos a terceiros
A responsabilidade pela solidez e segurança de obra, particular ou pública, é de natureza legal, pois está detalhado especificamente no Código Civil de 2002: ‘Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou de outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício.’
O prazo de cinco anos dessa responsabilidade é de garantia, e não de prescrição. Desde que a falta de solidez ou de segurança da obra apresente-se dentro dos cinco anos de seu recebimento, a ação contra o construtor e demais participantes do empreendimento continua pelo prazo de prescrição comum de 20 anos, a contar do dia em que surgiu o defeito.
Trabalhista
São as responsabilidades decorrentes de relações contratuais ou legais. É regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, legisla a relação entre empregado e empregador. No seu artigo 1°, estabelece como “empregador”, a empresa que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços.
Configura-se também como empregador, o profissional liberal, quando contratante de trabalhadores-empregados.
O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante, ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.
Penal
Decorre de fatos considerados crimes, tornando o Profissional responsável criminalmente, impondo-lhe penas, conforme a gravidade, variando desde multa, restrição de algum direito e chegando até à prisão. Como exemplo, destacamos:
- Desabamento – queda por fator humano;
- Desmoronamento – queda por fatores naturais;
- Incêndio – quando provocado por sobrecarga elétrica;
- Intoxicação ou morte por agrotóxico – pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento;
- Intoxicação ou morte por produtos industrializados – quando mal manipulados na produção ou que não tenham indicação de perigo;
- Contaminação – quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.
Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazo, para ficar isento de qualquer ação penal.
As infrações podem ter agravantes, se forem cometidas com intenção ou sabendo do risco, a infração será dolosa. Quando, porém, decorre de um ato de imprudência, imperícia ou negligência, em que se caracteriza a falta de intenção do causador e excluído o conhecimento do risco de sua prática, a infração é culposa. É esta última a de maior incidência na atividade profissional.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Criada pela Lei 6496/1977 (clique aqui e leia na íntegra), a ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades realizadas pelos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.
A ART é muito importante para o profissional, pois garante:
- Direitos autorais ao profissional;
- Direito à remuneração como comprovante da execução do serviço;
- Comprova a existência de contrato entre as partes;
- Define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal);
- Comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
Sempre que o profissional firmar um contrato escrito ou verbal com o seu contratante para a realização de obras/serviços de engenharia, é necessário o registro da ART pelo profissional.
Sempre que o profissional for contratado por uma pessoa jurídica para exercer uma função que envolva atividades para as quais precise da habilitação legal e dos conhecimentos técnicos, é necessário o registro da ART de desempenho de cargo ou função técnica.
O preenchimento da ART é sempre de responsabilidade do profissional, uma vez que ele responde por todas as informações contidas na ART.
O pagamento da taxa da ART é de responsabilidade do profissional quando ele for contratado como autônomo, e da pessoa jurídica quando se tratar de profissional funcionário da empresa.
IMPORTANTE: nenhuma obra ou serviço pode iniciar sem o registro e pagamento da ART.
Com a conclusão da obra/serviço, a ART correspondente deve ser baixada (encerrada).
Uma construção sem a ART, mesmo que um engenheiro civil esteja como encarregado, está sujeita a multas e embargos. O proprietário da edificação precisa ficar atento, já que a ART é a forma legal de responsabilizar o profissional. Sem ela, não há garantia, perante a lei, de que ele responderá por acidentes e outros problemas.
Veja aqui mais informações sobre a ART.
Como registrar a ART
A ART é registrada no site do Crea e pagamento da taxa correspondente. Cada profissional e empresa possui um login e senha para acessar a área restrita no site do Crea-PR e, caso seu registro/visto esteja ativo, preencher a ART.
Existem três tipos básicos de ART:
- ART de obra ou serviço: execução de obras ou prestação de serviços;
- ART múltipla: para obra ou serviço de rotina, em determinado período;
- ART de cargo ou função: para desempenho de cargo dentro de uma empresa
Se o contrato já registrado em ART sofrer alteração (de objeto, valor, alteração das atividades técnicas contratadas ou alteração de prazo de execução), deverá registrar uma ART complementar, vinculada à primeira.
Em caso de erro de preenchimento da ART, deverá ser registrada uma ART de substituição, corrigindo os dados errados. Caso os erros não sejam corrigidos, a ART pode ser anulada após devido processo administrativo.
As opções de preenchimento de ART no sistema do Crea-PR estão amparadas na legislação federal. Cada profissional tem acesso a opções de preenchimento compatíveis com seu título, atividades e áreas de competência. e
Para saber mais sobre serviços relacionados a Anotação de Responsabilidade Técnica, clique aqui.
Certidão de Acervo Técnico – CAT
O Acervo Técnico do profissional é a experiência adquirida ao longo da sua carreira, compatível com as suas atribuições, desde que registrada em ART.
Conforme definido pelo Confea, o Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos dos profissionais do seu quadro, que atuaram nas respectivas obras e serviços, registrando ARTs pelas mesmas.
A CAT pode ser solicitada para as obras/serviços em andamento ou concluídos, apresentado o Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução das atividades realizadas.
O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pelo cliente, atestando a execução da obra ou a prestação do serviço e identificando seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
Aprenda como solicitar a Certidão de Acervo Técnico clicando aqui.
Direitos Autorais
A princípio entende-se como Autor quem cria, idealiza, concebe e realiza alguma coisa. O autor de projeto ou plano, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, é o engenheiro, o arquiteto ou agrônomo.
O artigo 23 da referida Lei, explicita, com clareza, a forma de preservar a autoria: efetivada a criação, o direito lhe é garantido pelo registro da obra intelectual no órgão máximo, o Confea, que é o único competente para registrar planos e projetos dos profissionais das áreas da engenharia, arquitetura e agronomia.
Dentro do nosso sistema jurídico, a fim de proteger os direitos autorais encontramos:
- A nova Constituição Brasileira, (artigo 5º, § XXVII), assegura aos autores de obras o direito exclusivo de utilizá-las.
- A Lei Federal 5.194/66, que corresponde ao Estatuto Profissional dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos e cuida dos direitos morais do autor. Nos artigos 17 a 23, disciplina os direitos dos profissionais a ela subordinados no que diz respeito a planos e projetos. No artigo 18 dessa Lei, está a afirmação categórica de que somente o autor do projeto ou plano original poderá modificá-lo; e a exceção só cabe, segundo o parágrafo único, quando o autor estiver impedido ou se recusar a modificá-lo. E o artigo 22, para garantir a fidelidade das especificações, garante ao autor do projeto o direito de acompanhar a sua realização.
- Já a Lei 9.610/98 traz: o seu artigo 7º, define como obras intelectuais, as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como: projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia e arquitetura, entre outros; no art. 37 diz que a aquisição do original de uma obra, ou exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta lei; e no art. 41, que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Direitos Morais do Autor
O profissional tem o direito ao reconhecimento público de criação da obra, respeitada a intangibilidade no sentido de não se permitir modificação em parte ou no todo.
Direitos Patrimoniais
Cabe também, ao autor, o direito de receber todos os lucros de sua criação, desde que à disposição do público para fins de rendimento econômico. Tanto a Lei 9.610/98, que faculta o registro da obra artística, literária ou científica, como a Lei 5.194/66, que no seu artigo 23 trata do registro de autoria de planos e projetos, preocupam-se em proteger os direitos autorais.
Ainda, a Lei 6.496/77, instituindo a ART, menciona o assunto ao declarar que esse documento define os responsáveis técnicos pelo empreendimento.
Câmara de Mediação e Arbitragem – CMA
Oferece à sociedade em geral, e em especial aos profissionais do Sistema Confea/Crea, a possibilidade de solução de conflitos nas relações contratuais durante a prestação de serviços profissionais.
Estrutura da CMA
O Crea disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo para as atividades da CMA. O Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens – IMA credencia mediadores e árbitros, que compõe quadro próprio com formação específica, sendo profissionais de diferentes áreas de formação, como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos, entre outros. Esses mediadores atuam como autônomos, sem possuir vínculo com o Crea. O IMA também dá o suporte técnico para as atividades operacionais de Mediação e Arbitragem.
Mediação
A mediação é um método de resolução de conflitos pelo qual uma pessoa independente e imparcial, o mediador, e com a anuência das partes, utiliza técnicas específicas e contribui para se chegar a uma solução.
É uma atividade regulada no Brasil pela Lei 13.140/2015, que criou a mediação judicial e a extrajudicial.
Arbitragem
A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos pelo qual uma ou mais pessoas recebem os poderes para decidir, sem a intervenção do estado, sobre as questões submetidas.
A arbitragem no Brasil é regida pela Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015.
Clique aqui e leia mais sobre a CMA.