Exercício da Profissão

Código de Ética

Você sabia que os Profissionais do Crea possuem um Código de Conduta Profissional? Ele orienta e norteia as nossas relações e ações para com a sociedade, o meio ambiente, os contratantes, os trabalhadores que estão sobre nossa supervisão e demais engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências.

Todos os engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências, precisam seguir os preceitos desse nosso código de conduta.

Dois artigos importantes dizem respeitos aos nossos direitos e deveres como profissionais, alguns dos quais são:

Direitos

  • À liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
  • À justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
  • À recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
  • À proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
  • À propriedade de seu acervo técnico profissional.

Deveres

  • Oferecer seu saber para o bem da humanidade;
  • Desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;
  • Empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
  • Atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • Alertar sobre os riscos e responsabilidades relativas às prescrições técnicas e às consequências presumíveis de sua inobservância;
  • Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;
  • manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão;
  • Atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais;

O Crea-PR fiscaliza se os profissionais estão seguindo os preceitos do Código de Conduta, quando do exercício de suas atividades, e em alguns casos até ações que praticam quando não estão diretamente ligadas as atividades profissionais, pois podem estar impactando negativamente o nome das profissões perante a sociedade.

Portanto fique atento, conheça o seu Código de Ética Profissional.

Maiores informações e detalhes acesse os links abaixo:

Código de Defesa do Consumidor

Você sabia que a Lei Federal nº 8.078/1990, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor? Ela define regras para proteger o consumidor de prejuízos na aquisição de produtos e serviços.

Por isso é muito importante que nós profissionais estejamos cientes desta legislação federal, já que nossas atividades profissionais estão diretamente ligadas a entrega de produtos e/ou serviços, sejam eles, projetos, planos, laudos, execução de obras, instalações de serviços, entre outros. O nosso conhecimento e atendimento à estes regramentos definidos no Código de Defesa do Consumidor pode evitar grandes problemas futuros.

Para acessar a legislação na íntegra, acesso o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

Responsabilidades Profissionais

Com o exercício diário da sua profissão, surgem responsabilidades, em maior ou menor incidência, às quais não se pode fugir.

Tais responsabilidades se enquadram em quatro modalidades, a saber:

  • Técnicas e ético-profissionais,
  • Civis,
  • Penais ou criminais, e
  • Trabalhistas.

São responsabilidades independentes e inconfundíveis entre si, decorrentes de fatos ou atos distintos, ou, ainda, de um mesmo fato ou ato ligado à atividade que você, profissional, está exercendo.

No caso do desabamento de uma obra, executada por profissional habilitado, motivada por imperícia, imprudência ou negligência e, que provoque prejuízos a terceiros ou lesões nos operários em serviço, configurar-se-á, simultaneamente a ocorrência dos quatro tipos de responsabilidades, sendo aplicáveis várias sanções:

  1. Punição a nível profissional pelo descumprimento da legislação específica e/ou Código de Ética (responsabilidade técnica);
  2. Reparação dos prejuízos causados ao cliente e a terceiros se houver (responsabilidade civil);
  3. Punição criminal pela comprovação da culpa (responsabilidade penal);
  4. Indenização aos operários acidentados (responsabilidade trabalhista).

Nesse exemplo, evidenciam-se as formas de responsabilidade profissional possíveis.

Ser responsável significa ter a capacidade de cumprir com os seus compromissos. Assim a responsabilidade no campo profissional significa cumprir com os compromissos contratados, entregando os produtos e serviços com qualidade, assegurando que estejam atendendo a todos os requisitos contratados e desejados, bem como todas as questões técnicas e legais vigentes.

Isso implicar em assumir todas as responsabilidades pelos produtos e serviços realizados. Essas responsabilidades são definidas e declaradas através do registro da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Mais esclarecimentos seguem abaixo, pois é fundamental que você esteja bem informado e consciente sobre todas as responsabilidades a que está sujeito o profissional no dia-a-dia.

Técnica e Ético-Profissional

É a que se estabelece entre você – profissional – e o Poder Público através do sistema Confea/Creas. Significa que o Poder Público e, por extensão, a comunidade, sentem-se prejudicadas toda a vez que houver infração nesse âmbito.

Essa responsabilidade deriva de imperativos morais, de preceitos regedores do exercício da profissão e do respeito mútuo entre profissionais e suas empresas.

Para isso existe uma legislação específica – prevista nas Leis nº 5.194/66 e nº 6.496/77, complementadas por Resoluções do Confea e o Código de Ética – que define e caracteriza os tipos de infrações e estabelece as penas cabíveis.

Os profissionais que executam atividades específicas dentro das várias modalidades das categorias da área tecnológica devem assumir a responsabilidade técnica por todo trabalho que realizam. Apenas como exemplos:

  • Um engenheiro que elabora o projeto de uma casa será o responsável técnico pelo projeto.
  • O engenheiro civil que executa a construção desta mesma casa será o responsável técnico pela construção.
  • Um engenheiro agrônomo que projeta determinado cultivo especial de feijão será o responsável técnico pelo projeto desse cultivo.

E aqui vai um lembrete: Mesmo que você dê baixa na sua ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no Crea, você não se desvincula, totalmente, das suas responsabilidades. Você responderá pelas etapas realizadas até a data da baixa.

Civil

É aquela que, quando praticado um dano, requer reparação pelo profissional, se caracterizada e julgada a sua culpa à pessoa lesada. Caberá a esta compensação não apenas pelo prejuízo efetivo, como também por aquilo que ela deixou de ganhar ou pelas despesas que tiver.

É a obrigação de uma pessoa em reparar o dano causado à outra, seja por conta dos seus próprios atos e sob sua responsabilidade ou de pessoas dependentes. Este dano pode ser reparado por meio de uma indenização financeira.

Decorre da obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados. O profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos. A responsabilidade civil divide-se em:

  • Responsabilidade contratual.
  • Responsabilidade pela solidez e segurança da construção.
  • Responsabilidade pelos materiais.
  • Responsabilidade por danos a terceiros.

A responsabilidade pela solidez e segurança de obra, particular ou pública é de natureza legal, pois está consignada impositivamente no Código Civil de 2002, nestes termos: Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou de outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes ao aparecimento do vício.

O prazo quinquenal dessa responsabilidade é de garantia, e não de prescrição. Desde que a falta de solidez ou de segurança da obra apresente-se dentro cinco anos de seu recebimento, a ação contra o construtor e demais participantes do empreendimento subsiste pelo prazo prescricional comum de 20 anos, a contar do dia em que surgiu o defeito.

Trabalhista

Engloba-se, nesta, quaisquer responsabilidades decorrentes de relações contratuais ou legais, assumidas com os empregados que realizam o serviço, bem como as obrigações provenientes do trabalho e previdenciárias em relação aos empregados.

É regulada pelas Leis Trabalhistas em vigor. Resulta das relações com os empregados e trabalhadores que compreendem: direito ao trabalho, remuneração, férias, descanso semanal e indenizações, inclusive, aquelas resultantes de acidentes que prejudicam a integridade física do trabalhador.

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – legisla a relação entre empregado e empregador. No seu artigo 1°, estabelece como “empregador”, a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

Configura-se também como empregador, o profissional liberal, quando contratante de trabalhadores-empregados.

O profissional só assume esse tipo de responsabilidade quando contratar empregados, pessoalmente ou através de seu representante ou representante de sua empresa. Nas obras de serviços contratados por administração o profissional estará isento desta responsabilidade, desde que o proprietário assuma o encargo da contratação dos operários.

Penal

Qualquer infração, caracterizada como crime ou contravenção, torna o Profissional responsável criminalmente, impondo-lhe penas – de acordo com a gravidade – que variam desde a perda da liberdade (reclusão, detenção ou prisão simples) a outras de natureza pecuniária (multas) ou de restrição ao exercício de um direito ou de uma atividade (interdições).

Decorre de fatos considerados crimes. Neste campo merecem destaque:

  • Desabamento – queda de construção em virtude de fator humano;
  • Desmoronamento – resulta da natureza.
  • Incêndio – quando provocado por sobrecarga elétrica.
  • Intoxicação ou morte por agrotóxico – pelo uso indiscriminado de herbicidas e inseticidas na lavoura sem a devida orientação e equipamento.
  • Intoxicação ou morte por produtos industrializados – quando mal manipulados na produção ou quando não conste indicação da periculosidade.
  • Contaminação – quando provocada por vazamentos de elementos radioativos e outros.

Todas essas ocorrências são incrimináveis, havendo ou não lesão corporal ou dano material, desde que se caracterize perigo à vida ou à propriedade. Por isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazo, para que fique isento de qualquer ação penal.

As infrações podem ter, também, agravantes. Se forem cometidas com a intenção de sua ocorrência ou sabendo o agente causador do risco de sua prática, mesmo desconhecendo o resultado, a infração será dolosa. Quando, porém, decorre de um ato de imprudência, imperícia ou negligência, em que se caracteriza a falta de intenção do causador e excluído o conhecimento do risco de sua prática, a infração é culposa. É esta última a de maior incidência na atividade profissional.

ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

A ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividades técnicas realizadas pelos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea.

A ART é muito importante para o profissional, pois ela garante:

  1. Direitos autorais ao profissional;
  2. Direito à remuneração como comprovante da execução do serviço;
  3. Comprova a existência de contrato entre as partes;
  4. Define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal);
  5. Comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Sempre que o profissional firmar um contrato escrito ou verbal com o seu contratante para a realização de obras/serviços de engenharia, é necessário o registro da ART pelo profissional.

Sempre que o profissional for contratado por uma pessoa jurídica para exercer uma função envolva atividades para as quais precise da habilitação legal e dos conhecimentos técnicos, é necessário o registro da ART de desempenho de cargo ou função técnica.

O preenchimento da ART é sempre de responsabilidade do profissional, uma vez que ele responde por todas as informações contidas na ART.

O pagamento da taxa da ART é de responsabilidade do profissional quando ele for contratado como autônomo, e da pessoa jurídica quando se tratar de profissional com vínculo empregatício com a empresa.

É importante que os profissionais saibam que nenhuma obra ou serviço podem iniciar sem o registro e pagamento da ART.

Assim que o profissional concluir a obra/serviço, é necessário que o mesmo comunique o Crea. Esse processo é conhecido como baixa da ART. Importante destacar que mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.

Uma construção sem a Anotação de Responsabilidade Técnica e sem a assinatura perante o CREA (mesmo que um engenheiro civil esteja como encarregado) está sujeita a multas e embargos. O proprietário da edificação precisa ficar atento, pois, como vimos, a ART é a forma legal de responsabilizar o profissional. Sem ela, não há garantia, perante a lei, de que ele responderá por acidentes e outros problemas.

Como registrar a ART

O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente. Cada profissional e empresa possui um login e senha para acessar a área restrita no site do Crea-PR e preencher a ART.

Apenas profissionais com registro ou visto ativo no Crea-PR possuem acesso à área restrita para o registro de ART.

Existem três tipos básicos de ART:

  1. ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços;
  2. ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;
  3. ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

Se o contrato de execução de obra ou prestação de serviço já registrado em ART sofrer alteração (de objeto, valor, alteração das atividades técnicas contratadas ou alteração de prazo de execução), deverá ser registrada uma ART complementar, vinculada à primeira.

Em caso de erro de preenchimento da ART, deverá ser registrada uma ART de substituição,  corrigindo os dados errados.

Ao preencher a ART o profissional deve informar seu nível de participação na obra ou serviço:

  1. ART individual: indica que a atividade objeto do contrato é desenvolvida por um único profissional;
  2. ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual (exemplo: projeto), objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
  3. ART de corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva (exemplo: execução de obra), objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
  4. ART de equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

As opções de preenchimento de ART no sistema do Crea-PR estão amparadas na legislação federal. Cada profissional tem acesso a opções de preenchimento compatíveis com seu título, atividades e áreas de competência.

O preenchimento incorreto da ART pode resultar em sua nulidade, se não houver a correção.

Para saber mais sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica acesse https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/?s=anota%C3%A7%C3%A3o+de+responsabilidade+t%C3%A9cnica

CAT – Certidão de Acervo Técnico

Empresas de engenharia, construtoras ou prestadoras de serviços de grande porte, caracterizadas por uma vasta expertise em vultosas obras e serviços de grande complexidade, têm como um de seus maiores ativos, o ativo intangível. Ou seja, histórico de obras e de serviços que resulta no seu Acervo Técnico.

O Acervo Técnico traduz a capacidade técnica operacional da empresa e habilita-a a participar de uma grande quantidade de processos licitatórios ou de cotações de grandes obras e serviços privados, onde é exigida das participantes a demonstração de que possuem capacitação para a execução de determinada demanda. Isto implica, por conseguinte, na capacidade de gerar resultados e gerar valor agregado ao negócio.

Conforme definido pelo Confea, o Acervo Técnico de uma pessoa jurídica é representado pelos acervos dos profissionais do seu quadro, que atuaram nas respectivas obras e serviços, anotando responsabilidade técnica pelas mesmas.

Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que registrada em respectiva responsabilidade técnica – ART.

O acervo técnico pode ser solicitado para as obras/serviços em andamento ou concluídos, mediante a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica que comprove a execução das atividades realizadas.

O acervo técnico é formado pelas ARTs do profissional requerente da CAT – Certidão de Acervo Técnico referente ao objeto do contrato e que tenham sido baixadas por conclusão da obra/serviço.

O Atestado de Capacidade Técnica é a declaração fornecida pela contratante da obra ou serviço, fornecida pela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado e que atesta a execução da obra ou a prestação do serviço e identificam seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.

Para informações sobre como solicitar a Certidão de Acervo Técnico acesse https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/solicitar-certidao-de-acervo-tecnico-registro-de-atestado-tecnico/

Fiscalização da Atividade Profissional

O profissional que está iniciando suas atividades deve estar atento às exigências da fiscalização do exercício profissional.

Conforme a Lei 5.194/1966, é atribuição do Crea-PR “organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente Lei”.

Atualmente, o Conselho possui seis Câmaras Especializadas e as fiscalizações ocorrem para o exercício das atividades inseridas nessas modalidades:

  • Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho – CEAEST;
  • Agronomia – CEA;
  • Engenharia Civil – CEEC;
  • Engenharia Elétrica – CEEE;
  • Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM; e
  • Engenharia Química, Geologia e Engenharia de Minas – CEEQGEM.

Fiscalização

O Papel da ART na Fiscalização

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento legal instituído pela Lei 6.496/77 do Confea:

“Art. 1º – Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART).

Art. 2º – A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

§ 1º – A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

§ 2º – O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART “ad referendum” do Ministro do Trabalho.

Art. 3º – A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea “a” do Art. 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais.”

Desta forma, antes do início da obra ou serviço é obrigatório o registro da ART pelo profissional, evitando uma futura autuação por Falta de ART.

No local de fiscalização, obra ou empreendimento, o Agente de Fiscalização identifica-se e em contato com a pessoa mais qualificada para prestar informações solicita a documentação da obra ou serviço: ART, cópia dos projetos, contrato acompanhado da comprovação de realização da obra/serviço, ordem de serviço, entre outros, além de obter documentação fotográfica da obra/serviço e da identificação da responsabilidade técnica.

De posse das informações, documentos e dados do proprietário, da obra/serviço e da responsabilidade técnica, o fiscal gera um relatório de fiscalização e deixa uma via do comprovante de fiscalização no local para ciência do fiscalizado. O relatório é encaminhado para tratamento no Crea-PR podendo acarretar em autuação, caso constatada irregularidade. Cabe salientar que não é atribuição do Crea-PR fiscalizar a qualidade de obras e serviços, e sim garantir a regularidade da responsabilidade técnica e sua documentação.

O Devido Acompanhamento Técnico

Hoje faz parte da rotina de fiscalização do Crea-PR, quando em serviços executivos, como execução e obra, manutenção, instalação e assistência técnica, que o fiscal questione o informante se o profissional esteve presente ou não e preencha uma ficha de efetiva participação. Em casos de informação de que o profissional não tenha efetivamente participação, este estará passível de processo para averiguação da conduta profissional. Além da conduta ética, que é a verificação do descumprimento do código de ética profissional, também é verificada a questão do acobertamento (segundo a Decisão Normativa 111/2017 do Confea), que efetivamente pode gerar multa.

O Quadro Técnico de Empresas

Entre as modalidades de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná está a fiscalização do quadro técnico de empresas e órgãos públicos, que busca verificar a regularidade dos profissionais técnicos que atuam em empresas de engenharia, agronomia e geociências em geral, prefeituras, secretarias e demais órgãos públicos.

Essa fiscalização averigua a regularidade dos registros dos profissionais junto ao Conselho e a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de desempenho de cargo e função de cada profissional. Durante a fiscalização são coletados dados como a descrição do cargo/função ocupado pelos profissionais e a formação (titulação) do profissional, pois em algumas situações, o órgão equivocadamente dá uma nomenclatura ao cargo que leva à interpretação da necessidade de registro, mas o descritivo do cargo não contempla atividade técnica.

O registro no Crea-PR para os profissionais de engenharia, agronomia e geociências é obrigatório e está previsto na Lei 5.194/66 do Confea:

“Do exercício ilegal da profissão

Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

  1. a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;”

A ART de desempenho de cargo e função aplica-se ao profissional que desempenha ou altera seu cargo ou função técnica, seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, na jurisdição em que for exercida a atividade. A ART de Cargo e Função deve ser preenchida de acordo com o documento que comprova seu vínculo com a empresa/órgão.

Quando constatada irregularidade, o órgão e os profissionais são oficiados e é concedido prazo para que procedam à regularização. Quando não há atendimento, ocorre a aplicação de multa, conforme previsto em lei.

Está disponível no site do Crea-PR o “Portal de Apoio ao Profissional do Serviço Público”, que visa apoiar os profissionais de engenharia, agronomia e geociências que atuam no serviço público, reunindo num único local referências para a rotina de trabalho dos profissionais. A página disponibiliza conteúdos sobre assuntos de ética no serviço público, licitações, publicações técnicas, cursos, entre outros.

Cabe lembrar que os Técnicos Industriais e Agrícolas não são mais averiguados no quadro técnico devido à criação dos Conselhos dos Técnicos.

A Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento – FEFs

Além das fiscalizações de rotina em obras e empreendimentos em funcionamento (hospitais, postos de combustíveis, indústrias, empresas em geral, etc), o Crea-PR também realiza fiscalização de acessibilidade em obras com parceria do Ministério Público e fiscalização preventiva integrada com outros órgãos em estádios, feiras/exposições e eventos de médio e grande porte.

Realiza também o atendimento a denúncias, que podem ser registradas através do nosso site. É através da denúncia que a sociedade pode colaborar com o Conselho, auxiliando a fiscalização na identificação de atividades técnicas.

A fiscalização do Crea-PR é importante para garantir à sociedade que os serviços estejam sob a responsabilidade de profissionais habilitados, promovendo maior segurança nas atividades realizadas. Além disso, valoriza a profissão fomentando oportunidades.

Veja mais sobre a fiscalização no site do Crea-PR (www.crea-pr.org.br), no menu Fiscalização.

Manuais de Fiscalização

Texto de apresentação…

Conheça os Manuais de Fiscalização das Câmaras Especializadas do Crea-PR.

Denúncia

Como a fiscalização ocorre por amostragem, uma infração sempre pode passar despercebida pelo Crea. É através da denúncia que a sociedade pode colaborar na sua identificação.

Ao receber a denúncia, o Crea-PR inicialmente verifica se a denúncia recebida trata de assunto que compete ao Conselho. É verificado também se a irregularidade noticiada já foi fiscalizada e existe processo de fiscalização em trâmite. Somente então será programada uma fiscalização em campo, de forma conciliada com as outras demandas do fiscal.

O que pode ser denunciado?

Uma denúncia pode apontar qualquer irregularidade à legislação afeta ao Crea. Na prática, as denúncias mais frequentes são referentes a:

  • Obras conduzidas por leigos
  • Empresas atuando sem registro no conselho
  • Empresas que não pagam o Salário Mínimo Profissional aos seus engenheiros
  • Profissionais sem registro trabalhando em quadros técnicos de empresas
  • Infrações éticas

O que não pode ser denunciado?

O Crea-PR é forçado a indeferir com frequência denúncias de problemas que não competem ao Conselho. Isso é devido ao desconhecimento da população quanto às atribuições do Crea e seus poderes. Por exemplo, o Crea não possui poder de embargo para paralisar uma obra.

Não nos compete a fiscalização dos seguintes casos:

  • Trabalhadores em más condições de trabalho, sem equipamentos de segurança (Denunciar às Delegacias Regionais do Trabalho).
  • Riscos de desabamento, falta de recuos em obras, invasão de divisas de terrenos, obras sem alvará (Denunciar à prefeitura da cidade. O Crea não expede licenças para obras – a ART não é uma licença (link para ART no Manual do Jovem).
  • Questões financeiras, comerciais, perdas e danos gerados de contratos de prestação de serviços de profissionais ligados ao Crea (Estes casos devem ser dirigidos à Justiça Comum ou à nossa Câmara de Mediação e Arbitragem).

Quem pode denunciar?

Qualquer pessoa pode denunciar. Não há distinção entre denúncias feitas por leigos ou por profissionais.

Como denunciar

Existem 3 canais disponíveis para se fazer denúncias no Crea-PR.

  • Pessoalmente em uma Regional ou Inspetoria.
  • Site do Crea-PR ou telefone – Denúncia Online.

Denúncias de infrações éticas devem ser feitas nas Inspetorias do Crea-PR e tem regramento próprio, portanto não podem ser feitas online.

A Fiscalização da Conduta Ética Profissional

As obrigações do profissional não terminam ao ter sua habilitação regular nos termos da Lei Federal 5.194/66; existem também regras para o emprego correto da habilitação no relacionamento com clientes, colaboradores e concorrentes.

O Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução 1.002/02 do Confea, define critérios para o bom exercício da profissão, ditando princípios, direitos, deveres e proibições. Quem não honrar o seu título ou o de outros profissionais conforme esses critérios pode ser punido através de processo de fiscalização ético-disciplinar.

Conheça o Código de Ética!

Rito processual e penalidades aplicáveis

As penalidades por infração ao Código de Ética são a advertência reservada e a censura pública, conforme previstas no artigo 72 da Lei 5.194/66. O procedimento para condução do processo ético-disciplinar para aplicação destas penas é definido pela Resolução 1.004/03 do Confea.

Caso o ato praticado possa se enquadrar também como escândalo, má conduta pública ou crime infamante, é aplicável a pena de cassação do registro profissional, prevista no artigo 75 da Lei 5.194/66. Nesse caso, o rito é estabelecido pela Resolução 1.090/17 do Confea, que regulamenta inclusive a reabilitação do profissional que tiver seu registro cancelado desta forma.

Fiscalização e denúncia no Crea-PR

Averiguações de condutas podem ter início por denúncia ou por iniciativa do Conselho.

A fiscalização ativa do Crea-PR busca indícios que podem surgir na fiscalização de rotina, no noticiário, no atendimento ao público (diplomas ou atestados falsos apresentados ao Crea), entre outros. Como os mais diversos tipos de atos podem originar uma falta ética, a forma de averiguação inicial varia bastante caso a caso.

Além da fiscalização espontânea, o Crea também recebe denúncias de má conduta identificada por qualquer interessado. Para serem acolhidas, estas devem conter elementos que comprovem as alegações. Por exemplo, para denunciar que um desabamento foi causado por erro do profissional, é necessário apresentar um laudo técnico apontando o erro.

Depois que os indícios de infração ética são levantados pela fiscalização espontânea ou por denúncia, o caso é apresentado à Câmara Especializada da formação do profissional acusado para analisar preliminarmente se os indícios são plausíveis, podendo resultar no seu acolhimento ou rejeição.

Se acatado o caso, a Câmara o encaminha à Comissão de Ética do Crea-PR para que proceda a instrução do processo a partir dos indícios coletados, aprofundando a investigação dos fatos com diligências em campo e depoimentos. Isto envolve um criterioso procedimento que inclui envio de cópia das alegações ao denunciado, recebimento da defesa e realização de oitivas com as partes ou suas testemunhas.

Finalizadas as apurações na Comissão de Ética, esta devolve seu parecer à Câmara Especializada, que fará o efetivo julgamento da infração com base nesse relato.

Tipos de infração ética

Quatro formas de infração estão previstas no Código de Ética:

  • Não pautar suas ações em princípios éticos (princípios da profissão previstos no art. 8º).
  • Descumprir uma obrigação profissional (deveres do ofício previstos no art. 9º).
  • Praticar um ato proibido expressamente (condutas vedadas previstas no art. 10).
  • Prejudicar direitos de outros profissionais (previstos no art. 11 e 12).

As condutas obrigatórias e as condutas proibidas dos artigos 9º e 10 são as que balizam principalmente a fiscalização da ética profissional, pois estão expressas de forma mais concreta, reduzindo a margem de interpretação envolvida no julgamento. Veja exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração:

O profissional usou artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; ou para impedir o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional (Art. 10, Inciso II, Alíneas C e D).

Exemplo: Falsificou algum documento? Participou de licitação utilizando documentação fraudulenta? Fabricou uma ART e solicitou a CAT? Em uma licitação apresentou documentos falsos ou enganosos para conquistar o contrato com o órgão público? Indicou a aquisição de um bem ou serviço em determinado estabelecimento comercial para com isso ganhar alguma vantagem indevida? O profissional faltou com a verdade em publicidade ou propaganda pessoal para ser contratado? Tendo um cargo de chefia, impediu um empregado de ter uma promoção? Utilizou-se de um título profissional que não está anotado em sua ficha profissional?

O profissional utilizou privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva para auferir vantagens pessoais (Art. 10, Inciso I, Alínea B).

Exemplo: O profissional emitiu uma ART para apenas tentar assumir um serviço sem efetiva participação? Recebeu propina para aprovar um projeto? Trabalhando em órgão público, analisou e aprovou seu próprio projeto? O profissional emitiu uma ART como autônomo quando na realidade ficou comprovado que foi uma empresa sem registro no Conselho quem fez o serviço? Divulgou informações sigilosas?

O profissional apresentou proposta de remuneração e honorários com valores vis ou extorsivos; ou desrespeitou os honorários mínimos aplicáveis (Art. 10, Inciso III, Alíneas A e B).

Exemplo: O profissional ofereceu algum serviço gratuitamente com a condição de que o cliente adquira material de construção em uma loja? Ou ainda, ofereceu um projeto gratuitamente se o cliente contratar outro projeto, por exemplo, o cliente contrata o projeto arquitetônico e ganha o projeto estrutural?

O profissional aceitou trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa sem possuir efetiva qualificação ou desempenha sua profissão fora dos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização (Art. 9º, Inciso II, alínea D – Art. 10, Inciso II, alínea A).

Exemplo: O profissional especialmente de forma contumaz realizou obra ou serviços para o qual não tinha atribuição para fazer? O profissional aceitou um trabalho para o qual possui atribuições, mas não sabe fazer o serviço? O profissional emite inúmeras ARTs de execução de obra ou possui várias ARTs de cargo e função?

O profissional impôs ritmo de trabalho excessivo, exerceu pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores (Art. 10 inciso III alínea G).

Exemplo: O profissional foi condenado em ação trabalhista referente a assédio moral, sexual, etc.

O profissional agiu de má-fé na realização de orientação, proposta, prescrição técnica ou ato profissional que resultou em dano às pessoas, bens, ambiente, saúde ou patrimônio (Art. 10, Inciso I, alínea C – Inciso V alínea A).

Exemplo: O profissional praticou qualquer ato que teve como consequência algum dano para uma pessoa ou para a sociedade? Ou ainda danos para os bens patrimoniais de alguém? Ou para um bem cultural da sociedade? Sua atuação profissional ocasionou impactos ambientais graves? O profissional fez um laudo atestando o bom funcionamento de algo ou que as análises estavam com resultados abaixo do permitido quando na realidade não estavam e isto resultou em algum dano?

O profissional interveio em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal; ou atentou contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional (Art. 10, Inciso IV, alíneas A e D).

Exemplo: O profissional continuou os trabalhos que estava sob responsabilidade de outro profissional sem ser autorizado ou sem a transferência de responsabilidade técnica? Copiou ou plagiou o trabalho, laudo ou projeto de outro profissional?

O profissional referiu-se preconceituosamente ou agiu discriminatoriamente em detrimento a outro profissional ou profissão (Art. 10, Inciso IV, alínea B).

Exemplo: O profissional denegriu outro profissional? Ou lesou a imagem de outro profissional?

O profissional descumpriu voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício (Art. 10, Inciso I, alínea A).

Exemplo: O profissional deixou de cumprir alguma lei ou norma (trabalhista, técnica, etc.) que regulamente o exercício da profissão? Não foi imparcial ou impessoal em perícias ou laudos? O profissional deixou de fazer um laudo ou vistoria que deveria realizar periodicamente?

O profissional suspendeu serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação (Art. 10, Inciso III, alínea F).

Exemplo: O profissional deixou de entregar um projeto ao cliente ou de terminar uma obra sem aviso? Abandonou uma obra e não atende mais o cliente?

O profissional não cumpriu de forma responsável e competente os compromissos profissionais que são: a utilização de técnicas adequadas, a certeza dos resultados propostos, a qualidade satisfatória e a segurança nos procedimentos (Art. 8º, Inciso IV).

Exemplo: o profissional não comparece com frequência na obra ou serviço? O resultado proposto inicialmente não foi alcançado? O serviço foi mal feito? A obra não possui EPCs? Os trabalhadores não estão utilizando EPIs?

Como segurança pode-se entender: procedimentos seguros, trabalho seguro, meio ambiente seguro e produto, serviço ou obra seguro.

O profissional não adequou sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis (Art. 9, Inciso III, alínea G).

Exemplo: o profissional emitiu um receituário agronômico irregular? Não observou requisitos de acessibilidade? Construiu sem observar as exigências do código de obras?

O profissional não contribuiu para a preservação da incolumidade pública (Art. 9º, Inciso I, alínea C).

Exemplo: o profissional foi nomeado para ser perito em processo judicial, porém não realizou a perícia ou não entregou o laudo, causando assim atraso no processo judicial que consequentemente causou danos ao poder judiciário?

O profissional descuidou com as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores que estão sob sua coordenação ou não alertou sobre os riscos e responsabilidades relativos ao trabalho técnico (Art. 10, Inciso III, alínea E – Art. 9, Inciso III, alínea F).

Exemplo: o profissional não aplicou as normas de segurança relativas ao serviço que estava executando e isto ocasionou um acidente fatal ou feriu alguém?

Direitos Autorais

A princípio entende-se como AUTOR quem cria, idealiza, concebe e  realiza alguma coisa. O autor de projeto ou plano, de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66, é o engenheiro, o arquiteto ou agrônomo.

O artigo 23 da referida Lei, explicita, com clareza, a forma de preservar a autoria: efetivada a criação, o direito lhe é garantido pelo registro da obra intelectual no órgão máximo – o Confea -, que é o único competente para registrar planos e projetos dos profissionais das áreas da engenharia, arquitetura e agronomia.

Dentro do nosso sistema jurídico, a fim de proteger os direitos autorais encontramos:

  • A nova CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, em seu artigo 5º, § XXVII, assegura aos autores de obras o direito exclusivo de utilizá-las.
  • A Lei Federal 5.194/66, a qual corresponde ao ESTATUTO PROFISSIONAL dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos e que acentuadamente cuida dos direitos morais do autor. Nos artigos 17 a 23, disciplina os direitos dos profissionais a ela subordinados no que diz respeito a planos e projetos. No artigo 18 dessa Lei, está a afirmação categórica de que somente o autor do projeto ou plano original poderá modificá-lo; e a exceção só cabe, segundo o parágrafo único, quando o autor estiver impedido ou se recusar a modificá-lo.
  • Já o artigo 7º da Lei 9.610/98 define como obras intelectuais, as criações do espírito, de qualquer modo exteriorizadas, tais como: projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia e arquitetura, entre outros e ainda o disposto nos artigos 37 e 41 da referida Lei.
  • O Art. 37 – A aquisição do original de uma obra, ou exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta lei.
  • 41 – Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Para garantir a fidelidade dentro das especificações, quando da execução da obra, o artigo 22 da Lei nº 5.194/66, garante ao autor do projeto o direito de acompanhar a sua realização.

Direitos Morais do Autor

Cabe ao Profissional o direito de reconhecimento público de criação da obra, respeitada a intangibilidade no sentido de não se permitir modificação em parte ou no todo. O Direito Moral é como se fosse o espelho de sua personalidade no que há de mais nobre, que é a atividade criadora.

Direitos Patrimoniais

Cabe, também, ao autor, o direito de receber todos os proveitos de sua criação, desde que posta à disposição do público para fins de rendimento econômico. Tanto a Lei 9.61 0/98 – que faculta o registro da obra artística, literária ou científica – como a Lei 5.194/66, no seu artigo 23 – que trata do registro de autoria de planos e projetos – preocupam-se em proteger os direitos autorais. Ainda, a Lei 6.496/77, instituindo a ART, reporta-se ao assunto ao declarar que esse documento define os responsáveis técnicos pelo empreendimento.