Organizações Profissionais
As diferentes organizações profissionais são segmentos menores dentro de um maior, que agrupa outras organizações, e todas mantêm múltiplas relações entre si.
A integração destas relações, compõe a ordem geral de um sistema profissional. O Sistema Confea/Crea é formado pelo Conselho Federal (Confea), os Conselhos Regionais (Creas), a Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREA’s – Mútua, as Entidades de Classe (Associações e Sindicatos), as Instituições de Ensino, entre outros.
Conselhos Profissionais
As profissões regulamentadas em lei são administradas por autarquias, com a finalidade principal de controlar as profissões e defender os interesses da sociedade.
A legislação profissional indica o perfil da profissão, suas atribuições e competências, os requisitos para ser um profissional, a forma de registro, a conduta ética a ser seguida e os meios de exercer o poder de polícia do Conselho.
As profissões de engenheiro, agrônomo e dos profissionais das geociências são reguladas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e seus respectivos Conselhos Regionais.
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea
A Lei 5.194/1966, institui os Creas e traz as seguintes características:
- A atuação do Crea estende-se ao estado onde se situa
- O objetivo principal é a regulamentação e fiscalização do exercício das profissões
- A defesa da sociedade como fator primordial
- O órgão máximo diretor do Crea é seu conselho em pleno composto por conselheiros profissionais oriundos de representações de Entidades de Classe e Instituições de Ensino
- Os conselheiros se reúnem, segundo suas modalidades profissionais, em câmaras especializadas, responsáveis pela fiscalização e julgamento administrativo das infrações em suas respectivas áreas
- A administração do Crea é feita por um presidente eleito diretamente pelos profissionais de seu estado federativo
- Auxiliam o presidente: a diretoria executiva, as comissões, os departamentos, e as assessorias.
Como órgão público federal, o Crea está obrigado a praticar estritamente o que determina a lei, sem poder ir além de suas funções nem se omitir a elas.
A função objetiva primordial é a fiscalização do exercício legítimo das profissões de engenharia, agronomia e das geociências em suas regiões, ou seja, o controle da prática destas profissões. Outras normas posteriores aportaram à jurisdição do Crea novas profissões, estendendo seu alcance fiscal a uma enorme diversidade de profissões.
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea
É a autarquia federal que integra o sistema fiscal e normativo profissional da engenharia, agronomia e das geociências. Serve como a autarquia unificadora de todos os Creas.
Suas funções são: a normalização detalhada das profissões e da administração do sistema; homogeneização da ação fiscal; e instância recursal administrativa final.
Sua composição é também na forma de conselho, sendo seus conselheiros, atualmente, eleitos de maneira direta regional, segundo um quadro de representação equilibrada entre os segmentos profissionais e as escolas de graduação. O presidente do Confea é eleito diretamente pelos profissionais de todo o território nacional.
Não há hierarquia administrativa do Conselho Federal sobre os Regionais, que permanecem autônomos.
Veja mais no site do Confea.
Entidades de Classe
São organizações sem fins lucrativos entre profissionais de determinada categoria que buscam representar e defender os interesses comuns das profissões. Podem fazer o registro no Crea para ter representação e obter benefícios através de convênios de mútua cooperação.
As entidades são mais fortes quanto mais membros possuem. Por isso, quando você apoia a sua categoria e se associa a uma, está cumprindo um papel fundamental na conquista de direitos e benefícios para seu grupo e toda a sociedade.
Importante destacar as diferenças entre Associação e Sindicato profissional. A Associação atua em nomes de seus associados e tem objetivos nas áreas de cultura, esportes, artes e profissionalização. Já o Sindicato, é o representante de toda a categoria, não apenas dos que são filiados, principalmente em questões econômicas, políticas e trabalhistas.
Para conhecer as Associações e Sindicatos registradas no Crea-PR, clique aqui.
Representatividade no Conselho
Quem representa as entidades de classe e instituições de ensino dentro do Crea-PR é o profissional indicado como seu Conselheiro. Além dessa importante representatividade, que busca defender a todos ao exigir a responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências, pode firmar convênios para o desenvolvimento de programas de comum interesse social, além de contar com um repasse de verbas através de diversos programas do Crea.
Nas associações, clubes ou entidades de classe, as suas regras são definidas em seus estatutos sociais, onde também constam os direitos e deveres dos associados. Para criar uma entidade de classe, deve-se registrar o seu estatuto social em cartório para adquirir personalidade jurídica e, caso queira, registrar-se junto ao Crea, para ter acesso a benefícios e ao Plenário.
O que elas fazem/oferecem?
- Representação e defesa de interesses comuns das profissões;
- Aperfeiçoamento técnico aos associados através de cursos/treinamentos/palestras;
- Discussão e promoção de políticas públicas junto aos gestores municipais, estaduais e nacionais em favor das Engenharias, Agronomia e Geociências;
- Compartilhamento e troca de experiências com outros profissionais, desenvolvendo networking;
- Desenvolvimento do senso de cooperação e participação, através de atividades técnicas, culturais e sociais.
- Prestação de serviços técnicos eventuais em programas sociais e do interesse da administração pública
Veja mais sobre as associações paranaenses no site de Entidades de Classe.
Caixa de Assistência dos Profissionais – Mútua
A Mútua é a Caixa de Assistência ao Profissional do Crea, criada pela mesma Lei que instituiu a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (Lei Federal 6.496/77).
A Mútua atua como entidade assistencial do Sistema Confea/Crea oferecendo a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, visando melhoria na sua qualidade de vida.
Os profissionais registrados também podem associar-se à Mútua e usufruir de todos os benefícios disponíveis – veja mais informações no site oficial da Mútua.
Cooperativa de Crédito CredCrea
A CredCrea é uma instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil. Não possui fins lucrativos, e todos os profissionais registrados no Crea podem se tornar sócios.
Busca promover o desenvolvimento econômico e social de seus cooperados, pela prestação de serviços financeiros com qualidade e a custos baixos, orientada pelos princípios cooperativistas.
Os produtos e serviços prestados pelas cooperativas são:
- Empréstimo
- Conta corrente, poupança e investimentos
- Cartão de crédito
- Cotas de capital – participação do cooperado no capital da cooperativa
- Seguros em geral
- Autoatendimento – aplicativo e site
- Serviço de orientação financeira
- Facilidade de atendimento
- Cursos relativos à educação financeira
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