Organização Profissional

As diferentes organizações profissionais são segmentos menores dentro de um maior – a organização humana – que agrupa outras organizações. E todas elas mantêm múltiplas relações.

Embora todas elas sejam distintas, não são estanques; são dinâmicas, integrando-se entre si gerando o cosmos social.

O mesmo acontece com você, enquanto membro da sociedade. Como profissional você representa uma parcela do segmento menor, chamado organização profissional, cujo sistema – amoldado em fases diferentes, correspondentes à formação, à integração, à cooperação profissional e ao controle do exercício da profissão – leva os profissionais a se agruparem em organizações de interesses afins.

E a integração de todas estas fases, que por sua vez correspondem a uma forma de organização, engendra a ordem geral do sistema profissional.

Conselhos Profissionais

O exercício do poder de fiscalização é atributo estatal da administração pública. Este poder é estendido ao controle das profissões, com base na Constituição Federal. Para exercer este controle, a tradição política brasileira adotou a forma autárquica de administração.

Assim, as profissões regulamentadas em lei são administradas por autarquias, entidades descentralizadas, auxiliares e autônomas da administração pública com patrimônio e recursos próprios, com a finalidade de realizar serviços de caráter estatal ou de interesse da sociedade.

Nas profissões do engenheiro, agrônomo e dos profissionais das geociências, o controle é feito pela entidade própria, criada em 1.933 e denominada Conselho de Engenharia e Agronomia.

A legislação profissional indica o perfil da profissão com suas atribuições, os requisitos de aquisição do privilégio profissional, a forma registral, a conduta ética a ser observada e os meios de exercício do poder de polícia de sua administração. Mais que isto, cria organismos específicos para o controle das respectivas profissões. Em praticamente todas as profissões regulamentadas de nível médio e superior, o órgão controlador é uma autarquia.

Este sistema apresenta algumas peculiaridades: é autônomo, gerido no modo coletivo de conselho, não se estrutura hierarquicamente interna ou externamente, é fechado para a participação de estranhos à profissão, todo profissional pode participar de sua gerência e deliberações, cada profissional é fiscalizado por seus pares, protege os privilégios profissionais contra não habilitados, não se submete às flutuações político-partidárias, confere à profissão força participativa junto a sociedade, possui instâncias de julgamento administrativo extrajudicial, pode oferecer alguns serviços para o desenvolvimento da profissão, pode oferecer certos serviços pessoais ao profissional, recebe a representação direta de profissionais ou das suas associações e instituições de ensino.

As profissões de engenheiro, agrônomo e dos profissionais das geociências se encontram no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea a sua autarquia para controle da sua respectiva atividade profissional.

Crea – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

A lei 5.194/66, institui o Crea e traz as seguintes características:

  • A competência territorial do Crea estende-se ao estado federado onde se situa
  • Objetivo principal é a regulamentação e fiscalização do exercício das profissões
  • A defesa da sociedade como fator primordial
  • O órgão máximo diretor do Crea é seu conselho em pleno composto por conselheiros profissionais oriundos de representações de Entidades de Classe e Instituições de Ensino
  • Os conselheiros se reúnem, segundo suas modalidades profissionais, em câmaras especializadas, responsáveis pela fiscalização e julgamento administrativo das infrações em suas respectivas áreas
  • A administração do Crea é feita por um presidente eleito diretamente pelos profissionais de seu estado federativo
  • Auxiliam o presidente: a diretoria executiva, as comissões, os departamentos, as assessorias e as inspetorias, como organismos aconselhadores, porém sem poder deliberativo

Como órgão público federal autárquico, o Crea está obrigado a praticar estritamente o que determina a lei, sem poder ir além de suas funções nem se omitir a elas.

A função objetiva primordial deste organismo é a fiscalização do exercício legítimo das profissões de engenharia, agronomia e das geociências em suas regiões, ou seja, o controle da prática destas profissões. Outras normas posteriores aportaram à jurisdição do Crea novas profissões, estendendo seu alcance fiscal a uma enorme diversidade de profissões.

Veja mais: https://www.crea-pr.org.br/

Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

É a autarquia federal que integra o sistema fiscal e normativo profissional da engenharia, agronomia e das geociências. Não há uma expressa hierarquia entre o Confea e os Creas, justificando-se a existência daquele pela necessidade de unidade da ação fiscalizadora em nível nacional.

O Confea apresenta-se, assim, como a autarquia unificadora de todos os Creas.

Seu objetivo é a normalização detalhada das profissões, homogeneização da ação fiscal, normalização administrativa do sistema e instância recursal administrativa final de processos infracionais.

Sua composição é também na forma de conselho, sendo seus conselheiros, atualmente, eleitos de maneira direta regional, segundo um quadro de representação equilibrada entre os segmentos profissionais e as escolas de graduação. O presidente do Confea é eleito diretamente pelos profissionais de todo o território nacional. Não há hierarquia administrativa do Conselho Federal sobre os Regionais, que permanecem autônomos. A intenção é a harmonização de ações e políticas profissionais.

Veja mais: https://www.confea.org.br/

Associações / Entidades de Classe

São organizações entre profissionais de determinada categoria, com personalidade de direito e sem fins lucrativos, que buscam representar e defender os interesses comuns das profissões.

Elas são classificadas por uma única modalidade profissional ou mais – as chamadas entidades mistas - e podem fazer o registro no Crea para fins de representação e obtenção de benefícios através de convênios de mútua cooperação.

As categorias profissionais são mais fortes quando mais associados se juntam e fortalecem uma Entidade de Classe. Dessa forma, a entidade pode se impor com mais força nos debates políticos, conquistando espaço e reconhecimento, além da confiabilidade e respeito da sociedade.

Por isso, quando você apoia a sua categoria e se associa a uma entidade, está cumprindo um papel fundamental na conquista de direitos e benefícios para seu grupo e toda a sociedade.

Representatividade no Conselho

A representação dentro do Crea-PR ocorre por meio de um profissional que é eleito como conselheiro por uma Entidade. Além dessa importante representatividade, que objetiva defender a coletividade na exigência da responsabilidade técnica profissional, com respeito à habilitação para a execução ou elaboração de obras ou serviços de engenharia, de agronomia e de geociências, existe a possiblidade firmar convênios para o desenvolvimento ético-profissional de programas de comum interesse social, além de contar com um repasse de verbas através de diversos programas do Conselho.

Nas associações, clubes ou entidades de classe, as regras são definidas em estatutos sociais (documento oficial onde consta informações, normas da associação e, direitos e deveres dos associados). O objetivo dela é, em geral, filantrópico e particularizado pelos estatutos, e sua ordem é de acordo com a vontade dos fundadores e expressos estatutariamente, com patrimônio comum e institucionalizada pelo registro em cartório.

Não há exigências para instituir uma associação/entidade de classe, a não ser o registro de seu estatuto social em cartório para adquirir uma personalidade jurídica e, facultativamente, junto ao Crea, para habilitar-se a benefícios e ao plenário.

O que elas fazem/oferecem?

  • Representação e defesa de interesses comuns das profissões;
  • Aperfeiçoamento técnico aos associados através de cursos/treinamentos/palestras;
  • Discussão e promoção de políticas públicas junto aos gestores municipais, estaduais e nacionais em favor das Engenharias, Agronomia e Geociências;
  • Compartilhamento e trocar de experiências com outros profissionais, aumentando a rede de networking;
  • Desenvolvimento do senso de cooperação e participação, através de atividades técnicas, culturais e sociais.
  • Prestação de serviços técnicos eventuais em programas sociais e do interesse da administração pública

Veja mais sobre as associações paranaenses: https://www.crea-pr.org.br/ws/sobre-as-entidades-de-classe

Base legal das associações

O direito do cidadão se associar é decorrente do direito à liberdade e vem explicitado na Constituição Federal, cujo artigo 5º estabelece a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada apenas a de caráter paramilitar.

A criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

As Entidades de Classe têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. O direito à expressão do pensamento continua garantido ao indivíduo. A entidade só pode por ele falar quando houver dispositivo legal que a autorizem, devidamente reproduzido em seus estatutos.

Associa-se a uma Entidade de Classe paranaense, veja as credenciadas de sua região: https://creaweb3.crea-pr.org.br/webcrea/consultas/entidades_classe.aspx.

Sindicatos

O sindicato é a entidade de defesa dos interesses econômicos e sociais da categoria.

Tem característica associativa, corpo formado dentro de uma base territorial por membros de mesma profissão ou atividade, admitida a similaridade e conexão, discriminando-se que sejam ou empregadores, empregados, agentes, autônomos ou liberais.

Suas principais características estão ligadas à associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. Esta definição consta na Consolidação das Leis do Trabalho, diploma legal vigente no Brasil, que normaliza as relações trabalhistas.

O corpo do sindicato é uma categoria profissional, tem como objeto a defesa da classe, seu ordenamento é disposto legalmente, o patrimônio é comunal e seu registro é feito no Ministério do Trabalho.

Os sindicatos de engenheiros, agrônomos e profissionais das geociências podem se registrar no Crea para fins de representação junto ao conselho, assim como as Entidades de Classe.

Seu principal objetivo é o estudo, a defesa e a coordenação dos interesses econômicos da categoria. Claramente, o sindicato foca nas questões de ordem econômica, restando as demais para outro tipo de associação.

O patrimônio é formado pela contribuição sindical e pela militância dos afiliados. A ordem é a padronizada pela lei e a institucionalização se dá pelo registro dos estatutos no órgão competente. Não é exigível qualquer autorização governamental para sua formação, ressalvado o registro.

O registro no Crea só é exigível facultativamente para representação no conselho.

Ainda se atribui uma exclusividade na base territorial, não podendo haver dois de mesma categoria em uma mesma região, esta não inferior ao município. Tem o poder da representação dos interesses dos afiliados em questões judiciais e extrajudiciais. Também é de grande importância para os profissionais, na condição de empregados e na participação nas negociações coletivas de trabalho.

Filie-se a um sindicato paranaense, veja os credenciados de sua região:  https://creaweb3.crea-pr.org.br/webcrea/consultas/entidades_classe.aspx

MÚTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREA’s

A Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA’s oferece a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos CREA’s – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia pela resolução nº 252/77, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496/77.

Atua como entidade assistencial do Sistema CONFEA-CREA-MÚTUA, prestando serviços, ações e benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas.

Quem pode se associar à Mútua

Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento e os empregados dos CREA’s.

Benefícios Reembolsáveis:

  • Ajuda Mútua
  • Garante Saúde
  • Férias Mais
  • Equipa Bem:
    • Aquisição de veículos, a serem utilizados no exercício das atividades profissionais;
    • Aquisição de aparelhos eletrônicos, hardwares e softwares, para o exercício e desenvolvimento das atividades profissionais;
    • Aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóvel, aquisição de móveis e materiais, destinados para o desenvolvimento das atividades profissionais;
    • Aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para execução da atividade agropecuária;
    • Aquisição/substituição de equipamentos e acessórios utilizados nas instalações de energias renováveis ou energias ecologicamente corretas, em estabelecimentos onde são desenvolvidas atividades profissionais;
    • Auxílio aos associados que necessitam de recursos financeiros para custeio de despesas de interesses profissionais.

Benefícios Sociais:

  • Auxílio funeral
  • Pecúlio
  • Pecuniário

Veja mais sobre os benefícios da Mútua:  https://www.mutua.com.br/

Cooperativa de Crédito

As Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais do Crea são instituições financeiras constituídas e organizadas sob a forma de sociedades cooperativas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

Não possuem fins lucrativos, sua gestão é democrática e as eventuais sobras de balanço anual retornam aos cooperados.  Todos os profissionais registrados no Crea podem se tornar sócios.

Sua missão é promover o desenvolvimento econômico e social de seus cooperados, pela prestação de serviços financeiros com qualidade e a custos baixos, orientada pelos princípios cooperativistas.

Os produtos e serviços prestados pelas cooperativas são:

  • Crédito – empréstimos e financiamentos em condições e prazos especiais
  • Conta corrente
  • Poupança e investimentos
  • Cartão de crédito
  • Cotas de capital – participação do cooperado no capital da cooperativa
  • Seguros em geral
  • Débito automático em conta corrente
  • Autoatendimento – site
  • Serviço de orientação financeira
  • Facilidade de atendimento
  • Participação nos resultados da cooperativa
  • Cursos relativos à educação financeira

Veja mais sobre as cooperativas de profissionais de nosso estado:  https://www.credcrea.coop.br/

CMA – Câmara de Mediação e Arbitragem

Oferece à sociedade em geral, e em especial aos profissionais das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências, a possibilidade de solução de conflitos que eventualmente venham a ocorrer durante a prestação de serviços profissionais decorrentes de relações contratuais.

Estrutura da CMA

As atividades são desenvolvidas nas dependências do Crea, que disponibiliza local, equipamentos e apoio administrativo. Por convênio, cabe ao IMA – Instituto de Administração de Conflitos, Mediações e Arbitragens o credenciamento de Mediadores e Árbitros, que passam a compor um quadro próprio, devendo possuir formação específica para tal. São profissionais de diferentes áreas de formação, tais como engenheiros, advogados, economistas, psicólogos e tantos mais, que atuam como autônomos, sem possuir vínculo de qualquer natureza com o Crea. O IMA também dá o suporte técnico para as atividades operacionais da Mediação e da Arbitragem.

Mediação

A mediação é um método de resolução de conflitos pelo qual uma pessoa independente e imparcial – o mediador-, utilizando técnicas interdisciplinares, (da psicologia; da comunicação; da administração e da negociação) e com a anuência das partes, contribui para que elas possam desenvolver uma comunicação eficaz e que lhes permita avaliar e escolher opções de ganhos mútuos.

É regulada no Brasil pela Lei 13.140 de 2015, que criou a mediação judicial e a extrajudicial, trazendo no seu bojo a eficácia de um título extrajudicial, quando obtido o acordo.

Arbitragem

A arbitragem é um meio extrajudicial de resolução de conflitos pelo qual uma ou mais pessoas recebem os poderes conferidos pelas partes, por uma convenção privada, para decidir, sem a intervenção do estado, quanto as matérias a eles submetidas. A arbitragem no Brasil é regida pela Lei 9.307/1996, alterada pela Lei 13.129/2015.

Veja mais:  https://cma.crea-pr.org.br/

Outras organizações de interesse profissional

Empresa

A empresa é a associação mercantil com características jurídicas de habitualidade e finalidade lucrativa.

Na empresa, o membro participa como quotista, seu objeto é o lucro, a ordem é dada pelo contrato de vontades entre seus membros, seu patrimônio é vinculado aos sócios por quotas e sua institucionalização se dá normalmente pelo registro na Junta Comercial.

Empresas de engenharia, agronomia e geociências devem, por força de lei, se registrar no Crea.

Cooperativa

A cooperativa visa uma política social de potencialização de esforços para o particular benefício de seus associados.

Na cooperativa, o associado é produtor e consumidor solidário, seu objetivo é a repartição de benefícios, a ordem é disposta em lei, o patrimônio é repartido, sua institucionalização se dá pelo registro em cartório e outros órgãos competentes.

ONG – Organizações Não Governamentais

São entidades filantrópicas que se voltam para o exercício de práticas cidadãs de interesse social ou comunitário, em paralelo com as ações governamentais de obrigação do Estado. A maioria delas se dedica à preservação ambiental, à cultura e à educação informal. Nelas sempre há espaço para a atuação dos profissionais do Sistema, embora não sejam necessariamente organizações profissionais.

Fundação

É um patrimônio com personalidade jurídica e objetivo filantrópico, porém não tendo associados, mas conselheiros, curadores, mantenedores e funcionários. Sua função é sem fim lucrativo e pode, segundo seu objetivo, se ocupar de atividades do interesse profissional. Tais são as fundações científicas e tecnológicas, algumas delas mantidas pelo erário público ou particulares e algumas outras vinculadas a universidades.

Instituições de Ensino

São instituições de prestação de serviços educacionais e não associações. Só podem ser vistas como associação se forem particulares e assim tratadas como uma empresa. Seu corpo de professores seria então tratado não como uma associação, mas como empregados ou eventuais sócios e seu corpo discente como clientes dessa empresa.