Marca Manual do Jovem Profissional

Formas de trabalho e remuneração

Você pode exercer a sua profissão assim que você recebe seu registro do Conselho Regional. Pode ser um profissional autônomo, abrir sua própria empresa (individual ou em sociedade), ou empregado em outro estabelecimento.

Profissional Autônomo (Pessoa Física)

Esta é a opção mais comum, onde o profissional pode aceitar qualquer serviço ou obra na sua área, sendo autor dos serviços e/ou empreiteiro da obra, contratado diretamente pelo cliente. Nesse caso, precisa cadastrar-se junto à Prefeitura antes de iniciar a trabalhar.

A Prefeitura emite o número de cadastro e alvará de localização e funcionamento, podendo então começar a sua atividade profissional.

A cada contrato, escrito (preferencialmente) ou verbal, firmado entre o profissional e o contratante, deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART antes de iniciar o serviço/obra. Veja mais informações sobre a ART na seção específica sobre este assunto.

O valor do contrato, deve estar adequado à Tabela Referencial de Honorários Profissionais da entidade de classe à qual pertence e à tabela de taxas de ARTs fornecida pelo Crea.

O autônomo, como Pessoa Física, deve também obedecer às normas do Ministério da Fazenda e pagar Imposto de Renda sobre cada um dos valores contratuais. Caso tenha outra fonte de renda, também deve recolher o devido imposto à Receita Federal.

Firma Individual ou Coletiva (Pessoa Jurídica)

Com exceção da MEI (Microempreendedor Individual), as demais empresas que sejam constituídas para exercer atividades relacionadas ao sistema Confea/Crea devem se registrar no Crea.

Sendo proprietário da empresa, o profissional pode assumir o papel de Responsável Técnico da empresa, ou ainda, contratar outros profissionais para atuarem como responsáveis técnicos.

Para mais informações sobre registro de empresa, clique aqui e veja os passos seguintes.

Empregado

A exploração da Engenharia, Agronomia e Geociências é da competência dos profissionais destas titulações; porém os leigos podem explorar essas áreas na forma de  empresa (pessoa jurídica), com profissional ou profissionais habilitados – como empregado(s) – para responder pelos objetivos da mesma. O mesmo vale para repartições Federais, Estaduais e Municipais que empregam engenheiros, arquitetos e agrônomos.

Assim, os profissionais podem ser da iniciativa pública ou privada, atuando nos papéis de  Responsável Técnico, ou profissional do quadro técnico. Clique aqui e veja a diferença entre Responsável Técnico e membro do quadro técnico, assim como fazer o ingresso do profissional.

Sistema de Trabalho Profissional

O sistema de trabalho apresenta 05 elementos básicos: o profissional, o cliente, o poder público, o serviço e a remuneração.

Profissional

É todo aquele que possui cultura técnica, conhecimento científico especializado em determinada matéria e com domínio de métodos, estratégias e procedimentos para o “fazer”, devidamente habilitado e registrado no Crea da sua atuação profissional.

Você vai poder atuar, profissionalmente, como: autônomo, empregado ou empresário.

Como autônomo, você pode prestar serviços eventuais, gerando um vínculo contratual temporário entre você e o cliente.

Como empregado, você terá seu vínculo empregatício mais estável, podendo realizar serviços continuamente.

E como empresário, as relações de trabalho podem ocorrer de qualquer forma, diferenciando-se das anteriores.

Cliente

É qualquer pessoa física ou jurídica que busca serviços de um profissional.

Você, que é o prestador de serviço, deve sempre ter em mente que o cliente é a razão  do seu serviço profissional. Ele pode ser um cliente eventual, para um fim específico e temporário, ou como um cliente empregador, com o qual você manterá um vínculo empregatício.

Poder Público

São os órgãos governamentais, como Prefeituras, Governo do Estado e Ministério Público, por exemplo, assim como órgãos de controle e conselhos reguladores, como o próprio Crea.

Você, na sua vida profissional, sempre será regido por leis, decretos, códigos, normas, procedimentos e outros regulamentos  que você deve obedecer e que vão limitar sua ação. Em contrapartida, você terá seus direitos, garantias, oportunidades e vantagens profissionais assegurados por eles.

Consequentemente, o Poder Público atua como sistema Regulador Profissional e Regulador do Cliente.

Serviço

É o ato técnico da intervenção do profissional, atendendo uma necessidade de melhoria buscada pelo cliente. Os serviços podem ser eventuais e permanentes, de acordo com a relação entre profissional e cliente.

Remuneração

A cada prestação de serviços deve receber uma justa remuneração, na proporção da quantidade desses serviços.

E, de acordo com sua relação contratual com o cliente, a remuneração pode ser em forma de: honorários, salários e lucro.

Os honorários representam a remuneração paga ao profissional autônomo por um serviço específico. Geralmente, os serviços são tabelados pelas entidades de classe e registrados no Crea, devendo seus mínimos tabelados serem observados sob pena de infração ao Código de Ética.

Lembre-se de que as tabelas representam sua remuneração garantida e justa. Por isso, esteja sempre ciente das tabelas de honorários.

O Salário decorre de remuneração, contratada  entre empregador (cliente) e profissional. Por força de lei, os engenheiros, arquitetos e agrônomos têm direito a um piso salarial de 9 (nove) salários mínimos para uma jornada diária de 8 (oito) horas.

Por isso, você, quando for contratar seu trabalho, verifique a legalidade da remuneração. Tais aspectos legais são fixados pela Lei n° 4.950-N66.

Veja aqui mais informações sobre regras de remuneração e contratos de trabalho

O Lucro é a remuneração, não pré-fixada, do percentual do capital investido e não do trabalho realizado. No caso de você ser empresário, além do lucro, também receberá  o “pró-labore”, uma espécie de salário que a empresa lhe paga pelo seu trabalho efetivo.

Tabela Referencial de Honorários

São parâmetros para cálculo de honorários, para a execução de determinados tipos de obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências, objeto de concorrência entre profissionais em uma mesma base territorial.

As tabelas de honorários acordadas pelos profissionais por meio de suas Entidades de Classe e devidamente registradas no Crea, passam a ter poder coercitivo, e obrigatoriamente devem ser seguidas por todos, independente de serem associados ou não da Entidade de Classe.

Quem descumprir as Tabelas Referenciais registradas no Crea está sujeito a penalidade por infração ética.

Quem elabora as Tabelas Referenciais de Honorários?

As Entidades de Classe, com os seus profissionais associados.

Como uma Tabela Referencial de Honorários se torna legítima?

Com o seu registro no Crea, obedecendo à Lei Federal n.º 5194/66.

Objetivos das Tabelas Referenciais de Honorários:

  • Servir como referência de honorários básicos para os profissionais estipularem seus próprios valores perante os clientes e de concorrência leal entre os profissionais
  • Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado profissional na sua circunscrição
  • Ser estimuladora de ganhos justos para o profissional
  • Ser fator impulsionador da política de valorização de cada profissão perante a sociedade

Qual o papel do Crea, com relação às tabelas de honorários?

  • Estimular as Entidades de Classe para formulação das tabelas de honorários
  • Sugestão de critérios
  • Apoio à produção
  • Registro e divulgação das tabelas de honorários, conforme dispõe a lei
  • Fiscalização do cumprimento ético pelos seus meios correntes
  • Instauração de processo por infração ética ante denúncia ou indício verificado pela fiscalização de descumprimento das tabelas de honorários

Qual o papel das Entidades de Classe, com relação à Tabela de Honorários?

  • Identificar os tipos de obras e serviços que precisam de referências de honorários
  • Mobilizar os profissionais de sua base territorial
  • Formatar, debater, aprovar e registrar a tabela de honorários no Crea.
  • Divulgar e executar a aplicação das tabelas, acompanhando o retorno de mercado e ajustar a tabela conforme necessário
  • Verificar o cumprimento dos valores da tabela

Qual o papel dos profissionais, com relação à Tabela de Honorário?

  • Contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento das tabelas
  • Cumprir com o pactuado nas tabelas, definindo seus honorários livremente, mas observando os seus parâmetros
  • Auto fiscalização
  • Contribuir para o cumprimento e permanente aperfeiçoamento das tabelas

Características  necessárias a uma Tabela Referencial de Honorários aplicável:

  • Restringir-se à profissionais autônomos, ou que se apresentarem assim no mercado
  • Limitar-se à base territorial onde a Entidade Classe tem sede e jurisdição
  • Participação dos profissionais qualificados para legitimar a sua elaboração
  • Ser equilibrada pela identificação dos valores com a realidade do mercado
  • Ser possível de ser implementada e acompanhada pela Entidade Classe
  • Ser passível de ser fiscalizada pelo Crea

Veja as Tabelas Referenciais de Honorários registradas no Crea clicando neste link.