Formas de trabalho

Início das Atividades Profissionais

Assim que você recebe seu registro do Conselho Regional está habilitado ou seja, em condições de exercer sua profissão.

Como profissional você pode usufruir dessa sua prerrogativa nas seguintes condições: como autônomo, firma individual, empresa coletiva, ou, ainda, empregado.

Autônomo (Pessoa Física)

Está é a opção mais ampla, pela qual o profissional pode aceitar qualquer serviço ou obra na sua área. Ele é só e soberano, com ligação direta ao contratante. Será o autor dos serviços e/ou empreiteiro da obra, identificando-se com a Pessoa Física e necessitando, para tal, cadastrar-se junto à Prefeitura Municipal onde exercer a atividade.

A Prefeitura Municipal fornecerá o número de cadastro e um alvará de localização e funcionamento, estando o autônomo em condições plenas de contratar serviço ou obra.

A cada contrato, escrito ou verbal, firmado pelo profissional, e, antes de iniciar o serviço ou obra, deverá ele efetivar a correspondente anotação – a ART.

Quanto ao valor do contrato, deverá obedecer à tabela de HONORÁRIOS PROFISSIONAIS da entidade de classe a qual pertença e à tabela de taxas de ARTs fornecida pelo Crea.

Além disso, o autônomo – como Pessoa Física – deve obedecer às normas do Ministério da Fazenda, a fim de pagar o IMPOSTO DE RENDA devido – sobre cada um dos valores contratuais -, atendendo aos percentuais estabelecidos pela Receita Federal, bem como efetuar o recolhimento mensal caso o profissional tenha outra fonte de renda. (Carnê Leão).

Firma Individual ou Coletiva (Pessoa Jurídica)

Para Firma Individual (Pessoa Jurídica)

  1. Requerimento de registro devidamente preenchido, o qual é fornecido pelo Crea;
  2. Fotocópia do formulário para Firma Individual já registrado pela Junta Comercial.

Para Firma ou Empresa Coletiva

A empresa coletiva, pessoa jurídica, poderá se dedicará exploração de:

  1. Serviço;
  2. Execução; ou
  3. Serviço e execução na área de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Para o caso “a” deverá registrar-se em Cartório de Títulos e Documentos. E para os casos “b” e ‘c”, há necessidade de registro na Junta Comercial, sendo que as Cooperativas farão registro também no seu órgão maior. O trâmite e documentos apontados para Firma Individual (Pessoa Jurídica) é idêntico para Empresa Coletiva (Pessoa Jurídica), diferindo somente no item a) subitem 1, que em vez do formulário fornecido pela Junta Comercial, deverá ser apresentado o contrato social em 01 (uma) via.

Para o registro, o Crea fornece o requerimento padrão que deverá ser devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Instrumento de Constituição da empresa e alterações posteriores ou consolidação dos Estatutos no caso de S/A, devidamente registrados e/ou arquivados no órgão competente.
  2. ART de Desempenho, de Cargo ou Função Técnica recolhida(s) pelo(s) Responsável(is) Técnico(s).
  3. Comprovante de vínculo do(s) Responsável(is) Técnico(s) com a Empresa, que contenham indicações da carga horária e da remuneração mensal (no caso de contrato – obrigatório o registro em Cartório de Títulos e Documentos).
  4. Certidão do CREA de origem, em se tratando de registro de filial no Paraná.

Na condição supra, o profissional poderá ser coproprietário, quer seja com outros profissionais da mesma modalidade ou de outra, e ainda com leigo ou leigos. A participação permite três opções, a saber: majoritária (com maioria do Capital Social), igualitária (com igualdade de Capital) e minoritária (com menor Capital que os demais sócios). A empresa constituída por marido e mulher é empresa coletiva, independente da participação na composição do Capital Social.

A participação na composição do Capital Social:

A participação societária do profissional, em Pessoa Jurídica Coletiva, não obriga o mesmo a ser componente do quadro técnico da empresa, ou seu responsável técnico; a responsabilidade é, somente, financeira, conforme a sua participação na formação do capital da empresa.

Empregado

A exploração da Engenharia, Agronomia e Geociências é da competência dos profissionais destas titulações; porém, aos leigos é facultada a exploração, desde que constituídos em empresas coletivas – Pessoas Jurídicas -, que se habilitam junto ao Crea, devendo para isso, dentre várias condições, apresentar profissional ou profissionais habilitados – como empregado(s) – para responder pelos objetivos da mesma. Também as repartições Federais, Estaduais e Municipais que empregam engenheiros, arquitetos e agrônomos.

Os profissionais, portanto, podem ser da:

  • Esfera Pública, e
  • Esfera Privada.

Como empregado, o profissional pode ser:

  • Responsável Técnico, ou
  • Profissional do quadro técnico.

Para o ingresso como Responsável Técnico junto ao Crea são necessários os seguintes documentos:

  1. Prova de vínculo dos responsáveis técnicos com a empresa caso não constem do Contrato Social ou Estatuto como gerentes ou diretores, podendo Ser Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços, registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
  2. Comprovação salarial dos Responsáveis Técnicos, não inferior ao mínimo previsto em lei (Lei 4.950-A de 22 de abril de 1966).
  3. ART de Desempenho, de Cargo ou Função Técnica, recolhida pelo(s) Responsável(js) Técnico(s).

OBS: Com a finalidade de facilitar e agilizar o trâmite de solicitações de registros de empresas junto ao Crea e para evitar possíveis prejuízos aos proprietários, deverão os Contratos Sociais ou Estatutos serem submetidos à apreciação do Crea, antes do registro nos órgãos competentes, para fins de análise e aposição do visto correspondente.

Sistema de Trabalho Profissional

Para que você possa compreender seu posicionamento e relações dentro do universo profissional, o sistema de trabalho apresenta 05 (cinco) elementos básicos para a eficácia do conjunto, a saber: o profissional, o cliente, o poder público, o serviço e a remuneração.

Profissional

É todo aquele que possui cultura técnica, conhecimento científico especializado em determinada matéria e com domínio de métodos, estratégias e procedimentos para o “fazer” e desde que habilitado a atuar e intervir no ambiente, de transformá-lo em prol do bem-estar social do homem.

Como profissional, você deve procurar atender e satisfazer as necessidades e anseios do cliente, agindo como agente do desenvolvimento na comunidade.

Você vai poder atuar, profissionalmente, como: autônomo, empregado ou empresário.

Como autônomo, você pode prestar serviços de natureza eventual, gerando-se um vínculo contratual temporário entre você e o cliente.

Como empregado, você terá seu vínculo empregatício mais estável, podendo realizar serviços continuamente.

E como empresário, as relações de trabalho podem ocorrer de qualquer forma, diferenciando-se das anteriores pelo risco do capital aplicado a que você fica sujeito.

Cliente

É qualquer pessoa física ou jurídica que, devido as necessidades, particulares ou coletivas, busca serviços de um profissional, como intervenção necessária para reverter uma realidade insatisfatória em outra satisfatória.

Quando o cliente é coletivo e impessoal, identifica-se com a própria comunidade.

Você – que é o agente da prestação de serviço – deve sempre ter em mente que o cliente – beneficiário do desenvolvimento é a razão da prática do seu serviço profissional, podendo ele apresentar-se a você como um cliente eventual, para um fim específico e temporário, ou como um cliente empregador, com o qual você manterá vinculação empregatícia permanente e de dependência.

Poder Público

É o conjunto de entidades que controlam o processo de desenvolvimento, administrando o sistema socioeconômico através de normas comportamentais (sistema legal) de posturas mínimas exigíveis ao funcionamento do sistema de trabalho.

Você, na sua vida profissional, sempre será regido por leis, decretos, códigos, normas, procedimentos e outros dispositivos a que você deve obedecer e que vão limitar sua ação. Em contrapartida, você terá seus direitos, garantias, oportunidades e vantagens profissionais assegurados por eles.

Consequentemente, o Poder Público atua como sistema Regulador Profissional e Regulador do Cliente.

No primeiro caso, ele restringe as suas ações fixando o seu limite de atuação, regulamentando, fiscalizando e disciplinando a forma de seu serviço, e dando garantias mínimas ao cliente.

No segundo, as limitações agem sobre o cliente e fixam os pisos de atuação do profissional, estabelecendo assim as obrigações remuneratórias do cliente e assegurando ao profissional suas reservas de privilégios.

Serviço

É o ato técnico de intervenção do profissional buscando melhoria qualitativa sobre a realidade.

É isso que você fará ao intervir sobre determinada situação que, transformada, atenderá a uma necessidade de melhoria buscada pelo cliente.

Há serviços eventuais e permanentes.

Os eventuais são decorrentes de um vínculo contratual temporário e finito, gerado pela manifesta necessidade específica e casuística do cliente e você na posição de profissional autônomo.

Os permanentes decorrem de uma vinculação do profissional com um cliente, de forma empregatícia, estabelecendo-se uma relação de dependência (patronal/profissional) por tempo indeterminado.

Remuneração

A cada prestação de serviços deve corresponder uma justa remuneração, que é a retroalimentação da relação profissional-cliente, mantendo, no tempo, a permanência do processo de desenvolvimento.

O direito de receber uma remuneração do seu cliente, uma vez prestados os serviços demandados, está na proporção da quantidade desses serviços.

E, de acordo com sua relação contratual com o cliente, a remuneração pode ser em forma de: honorários, salários e lucro.

Os honorários representam a remuneração paga ao profissional autônomo por seu ato profissional definido e ajustado, como forma de ingresso pré-estabelecido para um serviço determinado. Geralmente, os serviços são tabelados pelas entidades de classe e registrados no Crea, devendo seus mínimos tabelados serem observados sob pena de infração ao Código de Ética.

Lembre-se de que as tabelas representam sua remuneração garantida e justa. Por isso, esteja sempre ciente das tabelas de honorários.

O Salário decorre de remuneração, contratada bilateral e periodicamente entre empregador (cliente) e profissional, em consonância com a capacidade pessoal deste, com o fim de prestar-lhe determinados serviços em caráter permanente.

Por força de lei, os engenheiros, arquitetos e agrônomos têm direito a um piso salarial de 9 (nove) salários mínimos para uma jornada diária de 8 (oito) horas.

Por isso, você, quando for contratar seu trabalho, verifique a legalidade da remuneração. Tais aspectos legais são fixados pela Lei n° 4.950-N66.

O Lucro é a remuneração, não pré-fixada, do capital (e não do trabalho). No caso de você vir a ser empresário, o capital por você investido proporcionar-lhe-á no lucro a remuneração e, mais, no “pró-labore” a espécie de salário que a empresa lhe paga pelo seu trabalho efetivo.

Tabela Referencial de Honorários

São parâmetros para cálculo de honorários profissionais, com base em valores monetários referenciais para a execução de determinados tipos de obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências cuja contratação seja objeto passível de concorrência entre profissionais em uma mesma base territorial.

As tabelas de honorários pactuadas pelos profissionais por meio de suas Entidades de Classe e devidamente registradas no Crea, passam a ter poder coercitivo, sendo de obrigatória observância por todos, independente de serem associados ou não da Entidade de Classe.

O descumpridor das Tabelas Referenciais de Honorários registradas no Crea está sujeito a penalidade por infração ética.

Quem elabora as Tabelas Referenciais de Honorários?

Aos profissionais de uma mesma base territorial, pela Entidade de Classe legítima e representativa, com interesse em determinado tipo de obra ou serviço que sejam objetos concorrenciais, por meio de um pacto ético.

Como uma Tabela Referencial de Honorários se torna legítima?

Através do seu registro no Crea, conforme estabelece a Lei Federal n.º 5194/66 que regula o exercício das profissões de engenharia, agronomia e geociências e que estabelece a competência do Crea em registrar as tabelas básicas de honorários profissionais elaboradas pelos órgãos de classe.

Objetivos das Tabelas Referenciais de Honorários:

  • Servir como referência de honorários básicos para os profissionais estipularem seus próprios valores perante os clientes
  • Servir de parâmetro de valores para a concorrência leal entre os profissionais
  • Ser expressão do equilíbrio das práticas de mercado profissional na sua circunscrição
  • Ser estimuladora de ganhos justos para o profissional
  • Ser fator impulsionador da política de valorização de cada profissão perante a sociedade

Qual o papel do Crea?

  • Estímulo às Entidades de Classe para formulação das tabelas de honorários
  • Sugestão de critérios
  • Apoio à produção
  • Registro e divulgação das tabelas de honorários, conforme dispõe a lei
  • Fiscalização do cumprimento ético pelos seus meios correntes
  • Instauração de processo por infração ética ante denúncia ou indício verificado pela fiscalização de descumprimento das tabelas de honorários

Qual o papel das Entidades de Classe?

  • Identificação da tipologia de obras e serviços que demandam parametrização de honorários
  • Mobilização dos profissionais de sua base territorial
  • Formatação das tabelas de honorários
  • Pacto na divulgação, debate e aprovação da tabela
  • Registro no Crea
  • Execução da aplicação das tabelas
  • Divulgação
  • Acompanhamento das respostas de mercado
  • Ajustes
  • Verificação do cumprimento

Qual o papel dos profissionais?

  • Contribuir para a elaboração e aperfeiçoamento das tabelas
  • Cumprir com o pactuado nas tabelas
  • Auto fiscalização
  • Contribuir para o cumprimento e permanente aperfeiçoamento das tabelas
  • Definir seus honorários livremente, porém observando os parâmetros existentes

Características necessárias a uma Tabela Referencial de Honorários aplicável:

  • Restringir-se ao grupo de profissionais autônomos, ou aos que desta forma se apresentarem no mercado
  • Circunscrever-se à base territorial onde a Entidade Classe tem sede e jurisdição
  • Possuir como amplitude jurisdicional todos os profissionais autônomos em relação aos serviços que contemple, sejam associados ou não
  • Ter legitimidade na sua formulação pela oitiva e participação pactual universal dos profissionais qualificados à sua elaboração
  • Ser motivada e promovida pela Entidade Classe
  • Restringir-se a práticas profissionais efetivamente sujeitas à concorrência entre os profissionais da base territorial
  • Ser suportável em valores monetários pelo destinatário dos serviços
  • Ser expressão da prática usual no mercado profissional
  • Ser equilibrada pela efetiva identificação com a realidade do mercado da circunscrição
  • Ser possível de ser implementada e acompanhada pela Entidade Classe
  • Ser passível de ser fiscalizada pelo Crea
  • Ser capaz de instruir a processualística infracional convencional

Veja as Tabelas Referenciais de Honorários registradas no Crea:  https://www.crea-pr.org.br/ws/tabela-referencial-de-honorarios