A fiscalização no Crea-PR
O profissional que está iniciando suas atividades deve estar atento às exigências da fiscalização do exercício profissional.
Conforme a Lei 5.194/1966, é atribuição do Crea-PR “organizar o sistema de fiscalização do exercício das profissões reguladas pela presente Lei”. Para isso, atualmente o Conselho possui sete Câmaras Especializadas, que direcionam as fiscalizações das atividades inseridas nessas modalidades:
Para saber mais sobre as Câmaras, clique aqui.
O Papel da ART na Fiscalização
Como já citado, antes do início da obra ou serviço é obrigatório o registro da ART pelo profissional, evitando uma futura autuação por Falta de ART.
No local de fiscalização, obra ou empreendimento, o Agente de Fiscalização identifica-se e em contato com a pessoa mais qualificada para prestar informações e solicita documentos como: ART, cópia dos projetos, contrato, comprovação de realização da obra/serviço, ordem de serviço, entre outros, além de obter documentação fotográfica da obra/serviço e da identificação da responsabilidade técnica.
De posse dessas informações e documentos da obra/serviço e da responsabilidade técnica, o fiscal gera um relatório de fiscalização e deixa uma via do comprovante de fiscalização no local para ciência do fiscalizado. O relatório é encaminhado para tratamento, podendo acarretar autuação, caso constatada irregularidade.
Cabe ressaltar que não é atribuição do Crea-PR fiscalizar a qualidade de obras e serviços, e sim garantir a regularidade da responsabilidade técnica e sua documentação.
Efetiva participação profissional
Hoje faz parte da rotina de fiscalização de serviços como execução de obra, manutenção, instalação e assistência técnica, que o fiscal questione se o profissional esteve presente ou não, e preencha uma ficha de efetiva participação.
Caso o profissional não tenha efetivamente participado, estará passível de processo para averiguação da conduta profissional.
O Quadro Técnico de Empresas
A fiscalização do quadro técnico de empresas e órgãos públicos verifica os profissionais técnicos que atuam nas empresas, prefeituras, secretarias e demais órgãos públicos.
Essa fiscalização confere a regularidade dos registros dos profissionais junto ao Conselho e a existência da ART de desempenho de cargo e função de cada profissional. Também coletada dados como a descrição do cargo/função ocupado pelos profissionais e a formação (titulação) do profissional, pois em algumas situações, o órgão equivocadamente dá uma nomenclatura ao cargo que leva à interpretação da necessidade de registro, mas o descritivo do cargo não contempla atividade técnica.
Quando constatada irregularidade, o órgão e os profissionais são oficiados e é concedido prazo para que procedam à regularização. Quando não há atendimento, ocorre a aplicação de multa, conforme previsto em lei.
Cabe lembrar que os Técnicos Industriais e Agrícolas não são mais averiguados no quadro técnico, devido à criação dos seus próprios Conselhos.
A Fiscalização de Empreendimentos em Funcionamento – FEFs
Além das fiscalizações de rotina em obras e empreendimentos em funcionamento (FEF), o Crea-PR também realiza a Fiscalização de Acessibilidade (FIA) em obras com parceria do Ministério Público e a Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) com outros órgãos em estádios, feiras/exposições e eventos de médio e grande porte.
Denúncia
As denúncias são um canal para que a sociedade contribua com a fiscalização do Crea-PR, aumentando a sua abrangência e assertividade.
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa pode denunciar, sem distinção entre leigos ou profissionais.
Veja aqui quais situações podem ser denunciadas, e como encaminhar uma denúncia.
Processo ético e penalidades
O procedimento para condução do processo ético-disciplinar para aplicação destas penas é definido pela Resolução 1.004/03 do Confea.
As penalidades por infração ao Código de Ética podem ser: advertência reservada; a censura pública; e cassação do registro profissional.
Fiscalização da ética profissional
Averiguações de condutas podem ter início por denúncia ou por iniciativa do Conselho.
A fiscalização ativa do Crea-PR busca indícios de infração ética que podem surgir na fiscalização de rotina, no noticiário, no atendimento ao público, entre outros. Como os mais diversos tipos de atos podem originar uma falta ética, varia bastante caso a caso.
Além da fiscalização espontânea, o Crea também recebe denúncias de má conduta identificada por qualquer interessado. Para serem aceitas, devem conter elementos que comprovem, como, por exemplo, para denunciar que um desabamento foi causado por erro do profissional, é necessário apresentar um laudo técnico apontando o erro.
Depois que os indícios de infração ética são levantados, o caso é apresentado à Câmara Especializada da formação do profissional acusado para analisar se os indícios são plausíveis, podendo resultar no seu acolhimento ou rejeição.
Se o caso é acatado, a Câmara o encaminha à Comissão de Ética do Crea-PR para a instrução do processo, aprofundando a investigação dos fatos com: diligências em campo; depoimentos; dando oportunidade de defesa ao denunciado; realização de entrevistas com as partes envolvidas e/ou entrevistas; entre outros.
Finalizadas as apurações na Comissão de Ética, devolve à Câmara Especializada com seu parecer, e a Câmara que fará o julgamento.
Tipos de infração ética
Quatro formas de infração estão previstas no Código de Ética:
- Não agir de acordo com os princípios éticos (art. 8º).
- Descumprir uma obrigação profissional (art. 9º).
- Praticar umato expressamente proibido (art. 10).
- Prejudicar direitos de outros profissionais (art. 11 e 12).
As condutas obrigatórias e proibidas dos artigos 9º e 10 são as que delimitam a fiscalização da ética profissional, reduzindo a margem de interpretação envolvida no julgamento. Veja exemplos de atos que podem ser enquadrados como infração:
O profissional usou artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; ou para impedir o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional (Art. 10, Inciso II, Alíneas C e D).
Exemplo: Falsificou algum documento? Participou de licitação utilizando documentação fraudulenta? Fabricou uma ART e solicitou a CAT? Indicou a aquisição de um bem ou serviço em determinado estabelecimento comercial para com isso ganhar alguma vantagem indevida? O profissional faltou com a verdade em publicidade ou propaganda pessoal para ser contratado? Tendo um cargo de chefia, impediu um empregado de ter uma promoção? Utilizou-se de um título que não está anotado em sua ficha profissional?
O profissional utilizou privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva para auferir vantagens pessoais (Art. 10, Inciso I, Alínea B).
Exemplo: O profissional emitiu uma ART para apenas tentar assumir um serviço sem participar de verdade? Recebeu propina para aprovar um projeto? Trabalhando em órgão público, analisou e aprovou seu próprio projeto? O profissional emitiu uma ART como autônomo quando na realidade ficou comprovado que foi uma empresa sem registro no Conselho quem fez o serviço? Divulgou informações sigilosas?
O profissional apresentou proposta de remuneração e honorários com valores vis ou extorsivos; ou desrespeitou os honorários mínimos aplicáveis (Art. 10, Inciso III, Alíneas A e B).
Exemplo: O profissional ofereceu algum serviço gratuito com a condição de que o cliente adquira material de construção em uma loja? O profissional fez uma ‘venda casada’, onde ofereceu um projeto gratuitamente se o cliente contratar outro projeto?
O profissional aceitou trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa sem possuir efetiva qualificação ou desempenha sua profissão fora dos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização (Art. 9º, Inciso II, alínea D – Art. 10, Inciso II, alínea A).
Exemplo: O profissional repetidamente realizou obra ou serviços para o qual não tinha atribuição para fazer? O profissional aceitou um trabalho para o qual possui atribuições, mas não sabe fazer o serviço? O profissional emite inúmeras ARTs de execução de obra ou possui várias ARTs de cargo e função?
O profissional impôs ritmo de trabalho excessivo, exerceu pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores (Art. 10 inciso III alínea G).
Exemplo: O profissional foi condenado em ação trabalhista referente a assédio moral, sexual, etc.
O profissional agiu de má-fé na realização de orientação, proposta, prescrição técnica ou ato profissional que resultou em dano às pessoas, bens, ambiente, saúde ou patrimônio (Art. 10, Inciso I, alínea C – Inciso V alínea A).
Exemplo: O profissional praticou qualquer ato que teve como consequência algum dano para uma pessoa ou para a sociedade? Sua atuação profissional ocasionou impactos ambientais graves?
O profissional interveio em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal; ou atentou contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional (Art. 10, Inciso IV, alíneas A e D).
Exemplo: O profissional continuou os trabalhos que estava sob responsabilidade de outro profissional sem ser autorizado ou sem a transferência de responsabilidade técnica? Copiou ou plagiou o trabalho, laudo ou projeto de outro profissional?
O profissional referiu-se preconceituosamente ou agiu discriminatoriamente em detrimento a outro profissional ou profissão (Art. 10, Inciso IV, alínea B).
Exemplo: O profissional denegriu ou lesionou a imagem de outro profissional?
O profissional descumpriu voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício (Art. 10, Inciso I, alínea A).
Exemplo: O profissional deixou de cumprir alguma lei ou norma (trabalhista, técnica, etc.) que regulamente o exercício da profissão? Não foi imparcial ou impessoal em perícias ou laudos? O profissional deixou de fazer um laudo ou vistoria que deveria realizar periodicamente?
O profissional suspendeu serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação (Art. 10, Inciso III, alínea F).
Exemplo: O profissional deixou de entregar um projeto ao cliente ou de terminar uma obra sem aviso? Abandonou uma obra e não atende mais o cliente?
O profissional não cumpriu de forma responsável e competente os compromissos profissionais que são: a utilização de técnicas adequadas, a certeza dos resultados propostos, a qualidade satisfatória e a segurança nos procedimentos (Art. 8º, Inciso IV).
Exemplo: o profissional não comparece com frequência na obra ou serviço? O resultado proposto inicialmente não foi alcançado? O serviço foi mal feito? A obra não possui equipamentos de proteção individual ou coletivo?
O profissional não adequou sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis (Art. 9, Inciso III, alínea G).
Exemplo: o profissional emitiu um receituário agronômico irregular? Não observou requisitos de acessibilidade? Construiu sem observar as exigências do código de obras?
O profissional não contribuiu para a preservação da incolumidade pública (Art. 9º, Inciso I, alínea C).
Exemplo: o profissional foi nomeado para ser perito em processo judicial, porém não realizou a perícia ou não entregou o laudo, causando assim atraso no processo judicial que consequentemente causou danos ao poder judiciário?
O profissional descuidou com as medidas de segurança e saúde dos trabalhadores que estão sob sua coordenação ou não alertou sobre os riscos e responsabilidades relativos ao trabalho técnico (Art. 10, Inciso III, alínea E – Art. 9, Inciso III, alínea F).
Exemplo: O profissional não aplicou as normas de segurança relativas ao serviço que estava executando e isto ocasionou um acidente fatal ou feriu alguém?
Manuais de Fiscalização
Conheça os Manuais de Fiscalização das Câmaras Especializadas do Crea-PR, clicando aqui.